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Um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir, ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse à saúde”. (§1º, inciso XI, artigo 6º, da Lei 8.080/90, conhecida como a Lei Orgânica da Saúde).
 
A Vigilância Sanitária é o órgão da Secretaria Municipal da Saúde. Possui a missão de promover e proteger a saúde da população por meio de estratégias e ações de educação e fiscalização. Atua em um conjunto de ações para eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente da população e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde. Com sua ação comunicativa busca mobilizar e motivar a população a aderir às práticas sanitárias que estimulam mudanças de comportamento, formação da consciência sanitária e a promoção da saúde.
 
 
A Vigilância Sanitária atua:
 
1. Nos locais de produção, transporte e comercialização de alimentos

Bares, restaurantes, mercados, frutarias, açougues, peixarias, frigoríficos, indústrias e rotulagem de alimentos, veículos, motos, transportadoras, embaladoras, importadoras, exportadoras e armazenadoras de alimentos, etc.;

  
2. Nos locais de produção, distribuição, comercialização de medicamentos, produtos de interesse para a saúde

Farmácias, drogarias, perfumarias, saneantes, produtos de higiene, produtos hospitalares (indústria, comércio e rotulagem) importadora, exportadora, distribuidora, transportadora, armazenadora de medicamentos, cosméticos e saneantes.

  
3. Nos locais de serviços de saúde

Hospitais, ambulatórios, clínicas médicas e odontológicas, consultórios odontológico, consultórios privados de médico, nutrição, psicologia, fonoaudiólogo e psicopedagoga, óticas, laboratórios de análises clinicas, serviços de endoscopia, serviços de radiologia médica e odontológica, mamografia e tomografia, serviços de ultrassonografia e densitometria óssea, e outros profissionais de saúde, etc..

 
4. No meio ambiente

Controla a qualidade da água, ar, solo, saneamento básico, calamidades publicas, transporte de produtos perigosos, monitora os ambientes que causam danos à saúde, entre outros.

 
5. Nos ambientes e processos do trabalho/saúde do trabalhador

Identificação e intervenção dos locais de trabalho das pessoas como fábricas, transportes, etc.

 
6. Na pós-comercialização

Investiga situações que envolvem reações adversas a medicamentos, sangue e produtos para saúde, intoxicação por produtos químicos, etc.

 
7. Nos projetos de arquitetura

Analisa projetos de construção, reforma, adaptação ou ampliação no que interfere na saúde das pessoas, em residências, hospitais, clínicas, fábricas, escolas, etc.

 

8. Em locais de serviços de interesse a saúde

Serviços de tatuagem e piercing, salão de beleza, serviços de podologia, barbearias, massagistas, esteticistas, postos da gasolina, estádios, academia e piscinas, estabelecimentos de ensino, delegacia, APAE, cemitérios, entre outros.

 
 
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
 
Para solicitar ou revalidar o Alvará Sanitário:
 
1) Verifique se a expedição do Alvará será feito pela Vigilância Sanitária Municipal ou Regional e onde protocolar a documentação;
2) Providenciar a documentação necessária e verificar as legislações conforme o seu ramo de atividade, consultando no site http://www.vigilanciasanitaria.sc.gov.br e http://www.anvisa.gov.br a legislação específica por área ou Assunto;
3) Preencher completamente o Formulário de Petição (Municipal ou Estadual), principalmente o campo “Atividades a serem desenvolvidas” com código correto da (s) atividade (s);
4) Emitir e pagar a taxa DAM ou DARE (Municipal ou Estadual) para solicitação da concessão ou renovação do Alvará;
OBS: A tabela de taxas ESTADUAL é atualizada anualmente, certifique-se de estar emitindo o valor correto.
5) Após protocolar a solicitação, guarde o número de protocolo recebido para acompanhar seu processo.
OBS: Nas Regionais Estaduais e na Diretoria da DIVS é possível acompanhar o processo acessando o sistema de gestão de protocolo eletrônico – SGPe do Governo do Estado;
6) Aguardar inspeção sanitária ou análise documental para liberação do Alvará Sanitário, caso atendidos todos os requisitos.
 
 
LEIS E DECRETOS MUNICIPAIS
 
Decreto n° 5.204 de de fevereiro 2022.
Dispõe da classificação de risco sanitário das atividades econômicas e do sistema de cobrança da taxa de fiscalização sanitária”
 
Lei complementar n° 3.028 de 24 de agosto de 2021.
Dispõe sobre o Código de Vigilância Sanitária Municipal, normas relativas à saúde e estabelece o rito do processo administrativo sanitário no âmbito do município de Orleans e dá outras providências.
 
 
SERVIÇOS 
 
  
 
EQUIPE:
Responsável e Fiscal Sanitária: Michelle Tessmann Librelato
Fiscal Sanitária: Luzia da Silva Viana
Fiscal Sanitário: Rodrigo Haag
Recepcionista: Camila Hoffmann Robold
 
 
ENDEREÇO:
RUA: Olinda Fortes Hammershimidt, 34
Lomba - Orleans - SC
CEP: 8870-000
Telefone: (48) 3886-0186
E-mail: vigilanciasanitaria@orleans.sc.gov.br
Horário: 08h às 12h | 13h30min às 17h3min