REVISÃO DO PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DE ORLEANS 2019

O QUE É O PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO?
É uma lei municipal elaborada pela Prefeitura com a participação da Câmara de Vereadores e da sociedade civil que tem por objetivo organizar o crescimento, o funcionamento e o planejamento territorial da cidade e orientar as prioridades de investimentos, respeitando as necessidades da população.
O Plano Diretor está definido no Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001) como o instrumento básico para orientar a política de desenvolvimento e de ordenamento da expansão urbana do Município.
Não é um instrumento apenas técnico. A participação da população é fundamental para que seus objetivos sejam atingidos. Sua elaboração ou revisão deve ser um processo informativo, participativo e formador de cidadãos. Consiste em um pacto entre a população e os governantes em direção a uma cidade mais humana, participativa, inovadora, inclusiva, funcional, sustentável e que ofereça qualidade de vida para a população.
A Lei do Plano Diretor define que a cidade é um direito de todos. Por isso é imprescindível que a sociedade esteja envolvida opinando, dando sugestões e acompanhando a sua aplicação.
O Plano Diretor está definido no Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001) como o instrumento básico para orientar a política de desenvolvimento e de ordenamento da expansão urbana do Município.
Não é um instrumento apenas técnico. A participação da população é fundamental para que seus objetivos sejam atingidos. Sua elaboração ou revisão deve ser um processo informativo, participativo e formador de cidadãos. Consiste em um pacto entre a população e os governantes em direção a uma cidade mais humana, participativa, inovadora, inclusiva, funcional, sustentável e que ofereça qualidade de vida para a população.
A Lei do Plano Diretor define que a cidade é um direito de todos. Por isso é imprescindível que a sociedade esteja envolvida opinando, dando sugestões e acompanhando a sua aplicação.
POR QUE O MUNICÍPIO DE ORLEANS DEVE REVISAR O PLANO DIRETOR?
A Lei do Plano Diretor de Orleans que está em vigência foi elaborada em 2007. Portanto já está na hora de rever o que foi feito e traçar novas diretrizes para guiar o desenvolvimento da cidade para as próximas décadas.
QUAL É O PAPEL DA POPULAÇÃO?
- Buscar conhecer a realidade e os planos que estão sendo desenvolvidos pelo poder público;
- Sensibilizar parentes, amigos e conhecidos para a importância de discutir a cidade;
- Apresentar projetos de iniciativa popular, bem como sugestões para o desenvolvimento municipal;
- Participar dos processos de elaboração e revisão do Plano Diretor, em todas as etapas;
- Monitorar e avaliar, de forma permanente, a aplicação das políticas, programas e instrumentos do Plano Diretor, verificando se está de acordo com aquilo que foi aprovado.
QUAL É O PAPEL DA PREFEITURA?
- Coordenar a elaboração e a revisão do Plano Diretor Participativo, garantindo a participação da população;Criar canais permanentes de discussão e participação da sociedade (conselhos, conferências, fóruns, comissões, etc);
- Respeitar e viabilizar as diretrizes e ações estabelecidas pelo Plano Diretor;
- Disponibilizar as informações sobre a cidade, em linguagem acessível, dando a oportunidade para que todos possam opinar e acompanhar a implementação dos planos e projetos governamentais;
- Dispor de equipe técnica capacitada e base cartográfica atualizada, subsídios indispensáveis para a elaboração do Plano Diretor.
QUAL É O PAPEL DA CÂMARA DE VEREADORES?
- Apoiar e fiscalizar a Prefeitura durante o processo de elaboração do Plano Diretor;
- Realizar audiências públicas na câmara, amplamente divulgadas, para a discussão específica do Projeto de Lei do Plano Diretor;
- Sistematizar e simplificar a legislação municipal para facilitar a sua compreensão, adequando-a as diretrizes do Estatuto da Cidade;
- Compatibilizar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Orçamento Municipal com as prioridades do Plano Diretor, assegurando uma melhor aplicação dos recursos públicos.
POR QUE É IMPORTANTE PARTICIPAR?
Participar do Plano Diretor é construir coletivamente uma regra que vai definir os limites e responsabilidades de cada um no crescimento e desenvolvimento da cidade. Por isso fazer um Plano Diretor deve ser fruto de uma decisão coletiva. TODOS devemos participar. Faz parte da construção da cidadania.
As discussões sobre o que queremos para o futuro da cidade, muitas vezes, mostram os diferentes pontos de vista, os conflitos. Por isso, devemos participar para garantir que os interesses coletivos sejam debatidos e estejam acima dos interesses individuais. Toda população tem papel ativo nessa discussão.
COMO PARTICIPAR?
A equipe composta por técnicos da Prefeitura faz os levantamentos de dados nas diversas áreas da cidade e meio rural. Esse diagnóstico com as potencialidades e deficiências do município será apresentado à população nas reuniões e audiências públicas.
É importante que haja a participação de todos, conhecendo e discutindo democraticamente as posições de cada segmento social, buscando, com isso, que no final prevaleçam as propostas que representem os interesses da maioria da população e a concretização do compromisso com a construção de cidades mais justas.
É importante que haja a participação de todos, conhecendo e discutindo democraticamente as posições de cada segmento social, buscando, com isso, que no final prevaleçam as propostas que representem os interesses da maioria da população e a concretização do compromisso com a construção de cidades mais justas.
Fique atento à agenda das reuniões, que será divulgada nos meios de comunicação oficiais da Prefeitura, para participar em sua comunidade.
A Lei atual do Plano Diretor, seus mapas e anexos, estão disponíveis no site da Prefeitura de Orleans.
A Lei atual do Plano Diretor, seus mapas e anexos, estão disponíveis no site da Prefeitura de Orleans.
ETAPAS DA REVISÃO DO PLANO DIRETOR
- Criação do núcleo gestor;
- Divulgação;
- Diagnóstico;
- Audiências públicas;
- Definição de diretrizes e prioridades;
- Proposições;
- Produção dos materiais (leis, mapas, etc);
- Aprovação pelo Conselho da Cidade;
- Aprovação pela Câmara de Vereadores;
- Publicação.
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