DECRETO N. 5.166 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021
“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS DA LEI ALDIR BLANC, NO MUNICÍPIO DE ORLEANS”
JORGE LUIZ KOCH, Prefeito do Município de Orleans, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 88, Item VIII da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO O Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, que regulamenta a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
DECRETA:
Art.1º Ficam prorrogados até 31 de março de 2022, os prazos para prestação de contas, dos projetos comtemplados com recursos dos editais n. 001/2020 e 002/2020, de seleção da Lei Aldir Blanc, no Município de Orleans.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Orleans/SC, em 17 de dezembro de 2021; 137 anos da Fundação e 108 anos da Emancipação Político-Administrativa.
JORGE LUIZ KOCH
Prefeito Municipal
Registrado o presente Decreto nesta Secretaria Municipal de Administração, aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte um e publicado no Diário Oficial dos Municípios, DOM-SC.
MARCOS RICARDO MARTINS
Secretário da Administração
Informações complementares em https://visiteorleans.com.br/cultura-lei-aldir-blanc