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DECRETO Nº 4.652 DE 04 DE OUTUBRO DE 2019.
 
 
DISPÕE SOBRE O RECESSO E FÉRIAS COLETIVAS NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
 
 
JORGE LUIZ KOCH Prefeito Municipal de Orleans, usando das suas atribuições conferidas pelo Art. 68, Item VII, da Lei Orgânica do Município de Orleans-SC.
 
 
DECRETA:
 
Art.1º Fica estabelecido recesso nas repartições públicas municipais do Município de Orleans – Santa Catarina, no período de 23/12/2019 a 03/01/2020, em virtude das comemorações de Natal e Final de Ano.
 
Art. 2° Excetuam-se do estabelecido no Artigo 1º deste Decreto, os servidores da Secretaria Municipal de Saúde, que seguirão o estabelecido em decreto próprio, e o Conselho Tutelar e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), cumprirão jornada de trabalho normal.
 
Art.3º As horas não trabalhadas no período a que se refere o art. 1.º deveram ser compensadas até o dia 30 de junho de 2020.
 
Art. 4º Os servidores em recesso deverão ficar à disposição do Município e se apresentar de imediato se convocados para o serviço.
 
Art. 5º Os serviços considerados de natureza essenciais serão mantidos no período de recesso. Desta forma, os atendimentos executados por servidores em serviço de urgência, ou necessidades indispensáveis ao funcionamento como: serviços de coleta de lixo e os serviços de limpeza pública, cumprirão escala de trabalho a critério da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
 
Art.6º Fica decretado férias coletivas nas repartições públicas municipais no período de 06/01/2020 a 05/02/2020, devendo o Setor de Recursos Humanos formalizar o período aquisitivo de cada servidor, com sistema de rodízio, para que não haja prejuízo dos serviços essenciais aos munícipes.
Parágrafo Único. As férias de que trata o Artigo 6º deste Decreto, referem-se ao período aquisitivo de 2019/2020.
 
Art.7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Orleans/SC, 04 de outubro de 2019, 135 anos da Fundação e 106 anos da Emancipação Político Administrativa.
   
 
JORGE LUIZ KOCH
Prefeito Municipal
 
 
Registrado o presente Decreto nesta Secretaria Municipal de Administração, aos quatro dia, do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove, e publicado no Diário Oficial dos Municípios, DOM/SC.
   

DECRETO Nº 4.671 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019.
  
 
DISPÕE SOBRE O RECESSO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
  
 
JORGE LUIZ KOCH Prefeito Municipal de Orleans, usando das suas atribuições conferidas pelo Art. 68, Item VII, da Lei Orgânica do Município de Orleans-SC.
  
 
DECRETA:
 
Art.1º Fica estabelecido recesso na Secretaria Municipal da Saúde de Orleans, no período de 23/12/2019 a 03/01/2020, em virtude das comemorações de Natal e Final de Ano.
 
Art.2º As horas não trabalhadas no período a que se refere o art. 1.º deveram ser compensadas até o dia 30 de junho de 2020.
 
Art.3º Os servidores em recesso deverão ficar à disposição do Município e se apresentar de imediato se convocados para o serviço.
 
Art.4º Os serviços essenciais serão mantidos pela Escala de Plantão determinada pelo Secretário Municipal da Saúde no Ofício nº 213/2019. A Farmácia Central seguirá o estabelecido no
Oficio nº 204/2019, ambos anexos ao Decreto.
 
Art.5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Orleans/SC, 11 de novembro de 2019, 135 anos da Fundação e 106 anos da Emancipação Político Administrativa.
  
 
JORGE LUIZ KOCH
Prefeito Municipal
 
Registrado o presente Decreto nesta Secretaria Municipal de Administração, aos onze dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove, e publicado no Diário Oficial dos Municípios, DOM/SC.