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O Município de Orleans em suas audiências públicas nas comunidades durante o ano de 2017 recebeu como maior pleito o acesso à internet de qualidade. Com o avançar da tecnologia nos dias atuais, um serviço posto à disposição em um dia, após alguns dias já pode estar defasado e esta é a dificuldade constante para o poder público, manter seus equipamentos atualizados para tentar prover de serviços de qualidades aos cidadãos.
O Município vem buscando desde o conhecimento acerca do pleito por prover a acessibilidade no mundo virtual aos seus munícipes independentemente de onde se encontram.
Ocorre que os projetos que o poder público buscou e tentou a execução, através de antenas para transmissão via rádio, em pouco tempo se tornariam obsoletos, visto que, novas tecnologias estão surgindo e a despesa para manutenção de torres e infraestrutura gerariam gastos elevados para um serviço que não teria a qualidade esperada.
Desta forma, buscou-se em outros Municípios que tem a mesma dificuldade de acesso à rede mundial de computadores verificar como estavam procedendo de forma a auxiliar os munícipes.
Após este estudo, foi observado que a internet via fibra óptica seria a melhor alternativa, visto a possibilidade de transportar imensas quantidades de informações e também da velocidade de acesso, menor interferência, etc.
Para garantir linha tronco até diversos salões de comunidade o Município licitou projeto, porém, com a entrega do projeto pronto e o levantamento de custos realizados, não há previsão orçamentária para sua execução.
Face ao exposto o Município está disponibilizando através do seu domínio oficial o produto final do projeto para que eventuais empresas interessadas possam executar o projeto às suas expensas, garantindo assim a possibilidade de execução dos serviços e levar internet de qualidade via fibra óptica ao interior do Município e suas comunidades rurais.

A disponibilização do produto final licitado ao público é prerrogativa municipal visto que o acesso à internet de qualidade pode reduzir as desigualdades entre a área urbana e rural, nos termos do art. 3º, III da Lei Orgânica.

Ademais, faz parte da Política Pública Rural oferecer tratamento igualitário entre as crianças residentes na área rural e urbana, nos termos do artigo 141, VII da Lei Orgânica.

Atendendo ainda ao disposto no artigo 94, II da Lei Orgânica, visto que, o acesso de internet detém caráter social como forma de inclusão dos Munícipes e ao Município cabe auxiliar e prestar assistência aos agricultores, necessária a divulgação do produto final do projeto de forma a garantir obediência os princípios aplicáveis à administração pública.

Orleans, 02 de junho de 2019.


Jorge Luiz Koch
Prefeito de Orleans