12º EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE ACORDO COM PROCESSO SELETIVO Nº03/2024 / LEI N°3135 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022, exercício 2025, mediante o qual fica CONVOCADO (a), para nomeação, o (a) candidato (a) aprovado (a) no Processo Seletivo nº 03/2024, para comparecer na Secretaria de Educação conforme cronograma abaixo, munido de todos os documentos constantes do Edital de Processo Seletivo nº 03/2024 (disponível no sitio eletrônico: www.orleans.sc.gov.br). NÃO HAVENDO CANDIDATO DO PROCESSO SELETIVO, O MESMO IRÁ PARA CHAMADA PÚBLICA, DESDE QUE SEJA HABILITADO NA ÁREA PLEITEADA OU AFINS.
1. DA ESCOLHA E CONTRATAÇÃO
1.2 Será permitido a entrada somente do(a) candidato, sem a possibilidade da entrada de acompanhante (ex: filhos, cônjuge).
1.3 O(a) candidato deverá estar de posse de seus documentos pessoais (CPF e RG) como também com sua própria caneta.
1.4 As escolhas de vagas ocorrerão em horários específicos para evitar a aglomeração, conforme o cronograma anexo I.
1.5 O(a) candidato(a) que escolher a vaga e não assumir no tempo previsto, será considerado desistente, sendo eliminado deste processo seletivo.
1.6 O(a) candidato(a) contratado ficará em permanente avaliação, caso seu aproveitamento não seja satisfatório, baseado em documentos comprobatórios emitidos pela Unidade Escolar e pela Secretaria de Educação será rescindido seu contrato.
1.7 Para a escolha de vagas, o candidato será chamado conforme as necessidades surgidas no início e no decorrer do ano letivo de 2025 em ordem classificatória.
1.8 A Chamada dos candidatos selecionados como não habilitados, deverá ocorrer somente depois de esgotada à lista de classificação dos candidatos habilitados. Após a 2ª chamada, para fins de classificação, considerar-se-á lista única, ou seja, as vagas serão oferecidas em ordem de classificação, incluindo os candidatos não habilitados.
1.9 O candidato classificado deverá se apresentar no dia e horário determinado para a escolha da vaga. Aquele que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, deverá também comparecer para assinar o documento de desistência da vaga e aguardará o término da lista de candidatos para uma nova chamada.
1.10 O(A) CANDIDATO(A) QUE ESCOLHER VAGA EM UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL TRABALHARÁ CONFORME CALENDÁRIO ESCOLAR DA ETAPA EM QUESTÃO.
1.11 APÓS CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, A DESISTÊNCIA DA VAGA NÃO DARÁ DIREITO À NOVA ESCOLHA NO ANO LETIVO 2025.
1.12 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Processo Seletivo.
1.13 O candidato deverá manter atualizado seu endereço eletrônico e contato telefônico, na Secretaria Municipal de Educação de Orleans.
1.14 O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo a juízo da Administração Pública Municipal, bem como nos casos de substituições pelo retorno do titular ou por problema de ordem pedagógica ou administrativa constatada falta funcional, verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função, desde que devidamente justificado.
1.15 O contrato por tempo determinado, extinguir-se-á, sem direito a indenizações:
I- Pelo término do prazo contratual;
II- Por iniciativa do contratado, sem que cumpra o aviso prévio de 30 dias de antecedência;
III- Por iniciativa do contratante: Por interesse público, com aviso prévio de 30 dias, quando o servidor contratado cometer quaisquer atos ou infrações previstas no presente Estatuto, devendo a demissão ocorrer por determinação do chefe imediato do servidor, com a devida justificativa e sem necessidade de aviso prévio”;
IV- Imediatamente, pelo término da causa que originou a contratação temporária, ou quando decorridos mais de 3 (três) dias consecutivos ou 5 (cinco) dias intercalados de falta ao serviço por motivo não autorizado.
2. DA CHAMADA PÚBLICA
2.1 Não havendo candidato do processo seletivo, o mesmo edital seguirá para chamada pública.
2.2 O(a) candidato(a) para a chamada pública deverá estar em posse dos seguintes documentos comprobatórios: comprovante da fase em que está cursando ou certificado de graduação, pós-graduação e tempo de serviço.
2.3 Em caso de empate, será utilizado como critério de desempate o maior título da categoria, e se persistir o tempo de serviço do município de Orleans,
ELISABETE MENEGASSO BAGIO
Secretária de Educação
ANEXO I – CRONOGRAMA ESCOLHA DE VAGAS
Data: 16/04/2025
Horário: 9h
Área II- Professor Anos Iniciais 1° ao 5° ano.