Prefeitura de Orleans

Processos Seletivos e Concursos 2025

12º EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE ACORDO COM PROCESSO SELETIVO Nº03/2024 / LEI N°3135 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022, exercício 2025, mediante o qual fica CONVOCADO (a), para nomeação, o (a) candidato (a) aprovado (a) no Processo Seletivo nº 03/2024, para comparecer na Secretaria de Educação conforme cronograma abaixo, munido de todos os documentos constantes do Edital de Processo Seletivo nº 03/2024 (disponível no sitio eletrônico: www.orleans.sc.gov.br). NÃO HAVENDO CANDIDATO DO PROCESSO SELETIVO, O MESMO IRÁ PARA CHAMADA PÚBLICA, DESDE QUE SEJA HABILITADO NA ÁREA PLEITEADA OU AFINS.

1. DA ESCOLHA E CONTRATAÇÃO
1.2 Será permitido a entrada somente do(a) candidato, sem a possibilidade da entrada de acompanhante (ex: filhos, cônjuge).
1.3 O(a) candidato deverá estar de posse de seus documentos pessoais (CPF e RG) como também com sua própria caneta.
1.4 As escolhas de vagas ocorrerão em horários específicos para evitar a aglomeração, conforme o cronograma anexo I.
1.5 O(a) candidato(a) que escolher a vaga e não assumir no tempo previsto, será considerado desistente, sendo eliminado deste processo seletivo.
1.6 O(a) candidato(a) contratado ficará em permanente avaliação, caso seu aproveitamento não seja satisfatório, baseado em documentos comprobatórios emitidos pela Unidade Escolar e pela Secretaria de Educação será rescindido seu contrato.
1.7 Para a escolha de vagas, o candidato será chamado conforme as necessidades surgidas no início e no decorrer do ano letivo de 2025 em ordem classificatória.
1.8 A Chamada dos candidatos selecionados como não habilitados, deverá ocorrer somente depois de esgotada à lista de classificação dos candidatos habilitados. Após a 2ª chamada, para fins de classificação, considerar-se-á lista única, ou seja, as vagas serão oferecidas em ordem de classificação, incluindo os candidatos não habilitados.
1.9 O candidato classificado deverá se apresentar no dia e horário determinado para a escolha da vaga. Aquele que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, deverá também comparecer para assinar o documento de desistência da vaga e aguardará o término da lista de candidatos para uma nova chamada.
1.10 O(A) CANDIDATO(A) QUE ESCOLHER VAGA EM UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL TRABALHARÁ CONFORME CALENDÁRIO ESCOLAR DA ETAPA EM QUESTÃO.
1.11 APÓS CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, A DESISTÊNCIA DA VAGA NÃO DARÁ DIREITO À NOVA ESCOLHA NO ANO LETIVO 2025.
1.12 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Processo Seletivo.
1.13 O candidato deverá manter atualizado seu endereço eletrônico e contato telefônico, na Secretaria Municipal de Educação de Orleans.
1.14 O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo a juízo da Administração Pública Municipal, bem como nos casos de substituições pelo retorno do titular ou por problema de ordem pedagógica ou administrativa constatada falta funcional, verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função, desde que devidamente justificado.
1.15 O contrato por tempo determinado, extinguir-se-á, sem direito a indenizações:
I- Pelo término do prazo contratual;
II- Por iniciativa do contratado, sem que cumpra o aviso prévio de 30 dias de antecedência;
III- Por iniciativa do contratante: Por interesse público, com aviso prévio de 30 dias, quando o servidor contratado cometer quaisquer atos ou infrações previstas no presente Estatuto, devendo a demissão ocorrer por determinação do chefe imediato do servidor, com a devida justificativa e sem necessidade de aviso prévio”;
IV- Imediatamente, pelo término da causa que originou a contratação temporária, ou quando decorridos mais de 3 (três) dias consecutivos ou 5 (cinco) dias intercalados de falta ao serviço por motivo não autorizado.

2. DA CHAMADA PÚBLICA
2.1 Não havendo candidato do processo seletivo, o mesmo edital seguirá para chamada pública.
2.2 O(a) candidato(a) para a chamada pública deverá estar em posse dos seguintes documentos comprobatórios: comprovante da fase em que está cursando ou certificado de graduação, pós-graduação e tempo de serviço.
2.3 Em caso de empate, será utilizado como critério de desempate o maior título da categoria, e se persistir o tempo de serviço do município de Orleans,

ELISABETE MENEGASSO BAGIO
Secretária de Educação

ANEXO I – CRONOGRAMA ESCOLHA DE VAGAS
Data: 16/04/2025
Horário: 9h
Área II- Professor Anos Iniciais 1° ao 5° ano.

11º EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE ACORDO COM PROCESSO SELETIVO Nº03/2024 / LEI N°3135 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022, exercício 2025, mediante o qual fica CONVOCADO (a), para nomeação, o (a) candidato (a) aprovado (a) no Processo Seletivo nº 03/2024, para comparecer na Secretaria de Educação conforme cronograma abaixo, munido de todos os documentos constantes do Edital de
Processo Seletivo nº 03/2024 (disponível no sitio eletrônico: www.orleans.sc.gov.br). NÃO HAVENDO CANDIDATO DO PROCESSO SELETIVO, O MESMO IRÁ PARA CHAMADA PÚBLICA, DESDE QUE SEJA HABILITADO NA ÁREA PLEITEADA OU AFINS.

1. DA ESCOLHA E CONTRATAÇÃO
1.2 Será permitido a entrada somente do(a) candidato, sem a possibilidade da entrada de acompanhante (ex: filhos, cônjuge).
1.3 O(a) candidato deverá estar de posse de seus documentos pessoais (CPF e RG) como também com sua própria caneta.
1.4 As escolhas de vagas ocorrerão em horários específicos para evitar a aglomeração, conforme o cronograma anexo I.
1.5 O(a) candidato(a) que escolher a vaga e não assumir no tempo previsto, será considerado desistente, sendo eliminado deste processo seletivo.
1.6 O(a) candidato(a) contratado ficará em permanente avaliação, caso seu aproveitamento não seja satisfatório, baseado em documentos comprobatórios emitidos pela Unidade Escolar e pela Secretaria de Educação será rescindido seu contrato.
1.7 Para a escolha de vagas, o candidato será chamado conforme as necessidades surgidas no início e no decorrer do ano letivo de 2025 em ordem classificatória.
1.8 A Chamada dos candidatos selecionados como não habilitados, deverá ocorrer somente depois de esgotada à lista de classificação dos candidatos habilitados. Após a 2ª chamada, para fins de classificação, considerar-se-á lista única, ou seja, as vagas serão oferecidas em ordem de classificação, incluindo os candidatos não habilitados.
1.9 O candidato classificado deverá se apresentar no dia e horário determinado para a escolha da vaga. Aquele que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, deverá também comparecer para assinar o documento de desistência da vaga e aguardará o término da lista de candidatos para uma nova chamada.
1.10 O(A) CANDIDATO(A) QUE ESCOLHER VAGA EM UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL TRABALHARÁ CONFORME CALENDÁRIO ESCOLAR DA ETAPA EM QUESTÃO.
1.11 APÓS CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, A DESISTÊNCIA DA VAGA NÃO DARÁ DIREITO À NOVA ESCOLHA NO ANO LETIVO 2025.
1.12 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Processo Seletivo.
1.13 O candidato deverá manter atualizado seu endereço eletrônico e contato telefônico, na Secretaria Municipal de Educação de Orleans.
1.14 O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo a juízo da Administração Pública Municipal, bem como nos casos de substituições pelo retorno do titular ou por problema de ordem pedagógica ou administrativa constatada falta funcional, verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função, desde que devidamente justificado.
1.15 O contrato por tempo determinado, extinguir-se-á, sem direito a indenizações:
I- Pelo término do prazo contratual;
II- Por iniciativa do contratado, sem que cumpra o aviso prévio de 30 dias de antecedência;
III- Por iniciativa do contratante: Por interesse público, com aviso prévio de 30 dias, quando o servidor contratado cometer quaisquer atos ou infrações previstas no presente Estatuto, devendo a demissão ocorrer por determinação do chefe imediato do servidor, com a devida justificativa e sem necessidade de aviso prévio”;
IV- Imediatamente, pelo término da causa que originou a contratação temporária, ou quando decorridos mais de 3 (três) dias consecutivos ou 5 (cinco) dias intercalados de falta ao serviço por motivo não autorizado.

2. DA CHAMADA PÚBLICA
2.1 Não havendo candidato do processo seletivo, o mesmo edital seguirá para chamada pública.
2.2 O(a) candidato(a) para a chamada pública deverá estar em posse dos seguintes documentos comprobatórios: comprovante da fase em que está cursando ou certificado de graduação, pós-graduação e tempo de serviço.
2.3 Em caso de empate, será utilizado como critério de desempate o maior título da categoria, e se persistir o tempo de serviço do município de Orleans.

ELISABETE MENEGASSO BAGIO
Secretária de Educação

ANEXO I – CRONOGRAMA ESCOLHA DE VAGAS
Data: 14/04/2025
Horário: 9h
Área I- Professor Educação Infantil
Área II- Professor Anos Iniciais 1° ao 5° ano.
Área III- Professor Ensino Fundamental- Etapa creche ao 9° ano dos Anos Finais (Disciplinas Especificas).
Área IV- Auxiliar de Educação Infantil, Auxiliar de Apoio Escolar, Monitor do Transporte Escolar.

 

Nesta terça-feira, dia 8 de abril, o município de Orleans marcou presença na etapa micro-regional do JAST – Jogos Abertos da Terceira Idade, realizada no município de Cocal do Sul.

A vice-prefeita Leonete Librelato acompanhou a delegação orleanense, ao lado do Departamento Municipal de Esportes, representado pelo diretor Eduardo Rosa, e da equipe da Secretaria de Assistência Social, coordenada pela secretária Rosana Casagrande.

Orleans está sendo representada por 45 atletas que competem com entusiasmo e dedicação nas modalidades de canastra, dominó, bocha, truco e vôlei, nos naipes masculino e feminino.

A participação no JAST representa um importante momento de integração e valorização da terceira idade, reforçando o compromisso da Administração Municipal com o incentivo ao esporte, à convivência e à qualidade de vida em todas as fases da vida.

O diretor de Esportes, Eduardo Rosa, destaca a importância de fomentar iniciativas como essa. “A administração municipal tem um olhar atento para todas as idades. O Departamento de Esportes segue de portas abertas para a população, sempre pronto para apoiar e promover o esporte em Orleans.”

A fase estadual do JASTI será realizada em São Bento do Sul, entre os dias 1º e 4 de maio. A competição reunirá atletas de todo o Estado em um grande encontro marcado pela confraternização, promoção da saúde e valorização do esporte na terceira idade.

EDITAL DE CHAMAMENTO PARA EFETIVAÇÃO DE ACORDO COM CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2023 mediante o qual ficam CONVOCADOS, para nomeação, os candidatos aprovados, para comparecer na Prefeitura Municipal de Orleans, sito a rua XV de Novembro, 282, Centro, Orleans/SC, no horário das 12:30hs às 18:30hs, (conforme item 27.6 do Edital 001/2023) – O candidato após receber a convocação terá o prazo de 2 (dois) dias para manifestar seu interesse na vaga e prazo de até 10 (dez) dias para assumir o cargo, sendo que a documentação já deverá ter sido entregue antes da admissão, munido de todos os documentos constantes do Edital do Concurso Público nº 001/2023 (disponível no sitio eletrônico: www.pmo.sc.gov.br), ciente de que a não apresentação dos documentos necessários dentro do prazo estipulado resultará na perda da vaga. Informamos ainda, que o exame médico de saúde ocupacional, será realizado pelo Médico do Trabalho da Prefeitura Municipal de Orleans, o qual poderá exigir todos os exames pertinentes a aferir a capacidade admissional para o respectivo cargo; as consultas poderão ser previamente agendadas junto ao Departamento de Gestão de Pessoas.

NOME: GLAUCIO MENDES ANSELMO
CARGO: MOTORISTA
CARGA HORÁRIA: 40h

Orleans, 08 de Abril de 2025.

FERNANDO CRUZETTA
Prefeito

EDITAL DE CHAMAMENTO PARA EFETIVAÇÃO DE ACORDO COM CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2023 mediante o qual ficam CONVOCADOS, para nomeação, os candidatos aprovados, para comparecer na Prefeitura Municipal de Orleans, sito a rua XV de Novembro, 282, Centro, Orleans/SC, no horário das 12:30hs às 18:30hs, (conforme item 27.6 do Edital 001/2023) – O candidato após receber a convocação terá o prazo de 2 (dois) dias para manifestar seu interesse na vaga e prazo de até 10 (dez) dias para assumir o cargo, sendo que a documentação já deverá ter sido entregue antes da admissão, munido de todos os documentos constantes do Edital do Concurso Público nº 001/2023 (disponível no sitio eletrônico: www.pmo.sc.gov.br), ciente de que a não apresentação dos documentos necessários dentro do prazo estipulado resultará na perda da vaga. Informamos ainda, que o exame médico de saúde ocupacional, será realizado pelo Médico do Trabalho da Prefeitura Municipal de Orleans, o qual poderá exigir todos os exames pertinentes a aferir a capacidade admissional para o respectivo cargo; as consultas poderão ser previamente agendadas junto ao Departamento de Gestão de Pessoas.

NOME: EMILI RIBEIRO
CARGO: RECEPCIONISTA DA SAÚDE DA FAMÍLIA
CARGA HORÁRIA: 40h

Orleans, 04 de Abril de 2025.

FERNANDO CRUZETTA
Prefeito

10º EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE ACORDO COM PROCESSO SELETIVO Nº03/2024 / LEI N°3135 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022, exercício 2025, mediante o qual fica CONVOCADO (a), para nomeação, o (a) candidato (a) aprovado (a) no Processo Seletivo nº 03/2024, para comparecer na Secretaria de Educação conforme cronograma abaixo, munido de todos os documentos constantes do Edital de Processo Seletivo nº 03/2024 (disponível no sitio eletrônico: www.orleans.sc.gov.br). NÃO HAVENDO CANDIDATO DO PROCESSO SELETIVO, O MESMO IRÁ PARA CHAMADA PÚBLICA, DESDE QUE SEJA HABILITADO NA ÁREA PLEITEADA OU AFINS.

1. DA ESCOLHA E CONTRATAÇÃO
1.2 Será permitido a entrada somente do(a) candidato, sem a possibilidade da entrada de acompanhante (ex: filhos, cônjuge).
1.3 O(a) candidato deverá estar de posse de seus documentos pessoais (CPF e RG) como também com sua própria caneta.
1.4 As escolhas de vagas ocorrerão em horários específicos para evitar a aglomeração, conforme o cronograma anexo I.
1.5 O(a) candidato(a) que escolher a vaga e não assumir no tempo previsto, será considerado desistente, sendo eliminado deste processo seletivo.
1.6 O(a) candidato(a) contratado ficará em permanente avaliação, caso seu aproveitamento não seja satisfatório, baseado em documentos comprobatórios emitidos pela Unidade Escolar e pela Secretaria de Educação será rescindido seu contrato.
1.7 Para a escolha de vagas, o candidato será chamado conforme as necessidades surgidas no início e no decorrer do ano letivo de 2025 em ordem classificatória.
1.8 A Chamada dos candidatos selecionados como não habilitados, deverá ocorrer somente depois de esgotada à lista de classificação dos candidatos habilitados. Após a 2ª chamada, para fins de classificação, considerar-se-á lista única, ou seja, as vagas serão oferecidas em ordem de classificação, incluindo os candidatos não habilitados.
1.9 O candidato classificado deverá se apresentar no dia e horário determinado para a escolha da vaga. Aquele que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, deverá também comparecer para assinar o documento de desistência da vaga e aguardará o término da lista de candidatos para uma nova chamada.
1.10 O(A) CANDIDATO(A) QUE ESCOLHER VAGA EM UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL TRABALHARÁ CONFORME CALENDÁRIO ESCOLAR DA ETAPA EM QUESTÃO.
1.11 APÓS CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, A DESISTÊNCIA DA VAGA NÃO DARÁ DIREITO À NOVA ESCOLHA NO ANO LETIVO 2025.
1.12 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Processo Seletivo.
1.13 O candidato deverá manter atualizado seu endereço eletrônico e contato telefônico, na Secretaria Municipal de Educação de Orleans.
1.14 O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo a juízo da Administração Pública Municipal, bem como nos casos de substituições pelo retorno do titular ou por problema de ordem pedagógica ou administrativa constatada falta funcional, verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função, desde que devidamente justificado.
1.15 O contrato por tempo determinado, extinguir-se-á, sem direito a indenizações:
I- Pelo término do prazo contratual;
II- Por iniciativa do contratado, sem que cumpra o aviso prévio de 30 dias de antecedência;
III- Por iniciativa do contratante: Por interesse público, com aviso prévio de 30 dias, quando o servidor contratado cometer quaisquer atos ou infrações previstas no presente Estatuto, devendo a demissão ocorrer por determinação do chefe imediato do servidor, com a devida justificativa e sem necessidade de aviso prévio”;
IV- Imediatamente, pelo término da causa que originou a contratação temporária, ou quando decorridos mais de 3 (três) dias consecutivos ou 5 (cinco) dias intercalados de falta ao serviço por motivo não autorizado.

2. DA CHAMADA PÚBLICA
2.1 Não havendo candidato do processo seletivo, o mesmo edital seguirá para chamada pública.
2.2 O(a) candidato(a) para a chamada pública deverá estar em posse dos seguintes documentos comprobatórios: comprovante da fase em que está cursando ou certificado de graduação, pós-graduação e tempo de serviço.
2.3 Em caso de empate, será utilizado como critério de desempate o maior título da categoria, e se persistir o tempo de serviço do município de Orleans,

ELISABETE MENEGASSO BAGIO
Secretária de Educação

ANEXO I – CRONOGRAMA ESCOLHA DE VAGAS
Data: 07/04/2025
Horário: 9h
Área I- Professor Educação Infantil
Área II- Professor Anos Iniciais 1° ao 5° ano.
Área III- Professor Ensino Fundamental- Etapa creche ao 9° ano dos Anos Finais (Disciplinas Especificas) INGLÊS
Área IV- Auxiliar de Educação Infantil, Auxiliar de Apoio Escolar, Monitor do Transporte Escolar.
Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais (Feminino)

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