Agricultura
FAMOR promove doação de mudas
A Prefeitura de Orleans por meio da Fundação do Meio Ambiente (FAMOR) vai realizar na próxima sexta-feira (12/2) doação de mudas nativas. A iniciativa visa estimular a população de Orleans sobre a ascensão do plantio de árvores nativas e a valorização do meio ambiente. O plantio de árvores é uma das medidas benéficas para evitar os impactos ambientais.
De acordo com a Superintendente da Famor Thatiane Cordini Fernandes, a entrega acontecerá no horário das 13h às 14h, no Horto Municipal, localizado no pátio da estação de Tratamento de Esgoto da SAMAE, sentido a Pindotiba. Cada pessoa terá direito em adquirir até 20 mudas. Os interessados em adquirir gratuitamente as mudas nativas devem levar caixas de papelão, sacolas ou quaisquer recipientes para transportar as mudas.
As mudas nativas que serão doadas são: pitanga, araçá, goiaba do mato, uvaia, gabiroba, ipê roxo, tucaneira, paineira, ingá, palmeira, cedro, capororoca, angico, cedro, chaw-chaw, aroeira vermelha, cortiça, entre outras.
Proprietários de imóveis rurais já podem emitir CCIR 2019
CCIR é fornecido pelo Incra e Secretaria de Agricultura está apta para dar orientações sobre o cadastro e a emissão da certidão
(Com a colaboração do sistema Faep)
Desde a segunda-feira (02), o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) do exercício de 2019 está disponível. Para emitir o documento, os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural deverão precisam acessar o endereço eletrônico www.sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao ou o Portal do Cadastro Rural www.cadastrorural.gov.br.
O CCIR é fornecido pelo Incra e comprova o cadastro do imóvel rural no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), sistema do governo federal de responsabilidade do Incra que reúne informações cadastrais de imóveis rurais em todo o território brasileiro.
O CCIR é indispensável para proprietários de imóveis rurais que precisam ou desejam desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda sua área, utilizar como garantia para tomada de crédito rural e/ou para homologação de partilha amigável ou judicial em espólios (sucessão por causa mortis). A base legal do CCIR são os parágrafos 1º e 2º do artigo 22 da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, modicado pelo artigo 1º da Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001.
Sem a apresentação do CCIR, os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural, não poderão, sob pena de nulidade, realizar as mencionadas operações.
As informações constantes do CCIR são exclusivamente cadastrais e, nos termos do parágrafo único do artigo 3.º, da Lei n.º 5.868, de 12 de dezembro de 1972, “não fazem prova de propriedade ou de direitos a ela relativos”.
Segundo secretário de agricultura, Cristóvão Croceta, o Incra conta com o apoio da secretaria para a realização, atualização ou alteração do cadastro. “Os interessados devem procurar a servidora Patrícia Librelato Massuco, para entrar no sistema e receber o Certificado”, explica o secretário.
Homenagem ao Colono e Motorista
Feirantes visitam propriedades de referência
O objetivo foi conhecer pequenas propriedades onde o agricultor elabora, industrializa e comercializa a produção
A Administração Municipal de Orleans por meio da Secretaria da Agricultura e Epagri estiveram há pouco numa viagem de estudos com os integrantes da Feira Livre de Orleans (Agricultura Familiar) nos municípios de Içara e Urussanga em visitas de unidades produtivas dos feirantes daquelas cidades.
A de agricultura acompanha de perto a feira livre e quer proporcionar aos feirantes da Agricultura Familiar de Orleans conhecimentos no que diz respeito a legalização de seus negócios e estimular a agroindústria e atividades agrícolas gerais.
A visita surgiu da ideia de apresentar, aos feirantes uma unidade de produção “para permitir conhecimento e visão estratégica para o desenvolvimento de ações nessa área”, explica Médica Veterinária e Coordenadora do Serviço de Inspeção – SIM, Cristina Galvane.