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O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA -  é um órgão deliberativo e controlador das ações públicas e privadas, de atendimento e promoção  dos direitos  da criança e do adolescente.  A composição do  CMDCA  é paritária, ou seja,  a  representação do poder público  da sociedade civil é em igual número.


Atribuições

O CMDCA, criado em maio de 2001, tem suas tarefas executadas por quatro comissões permanentes de trabalho: de comunicação; de políticas básicas e assistenciais; de garantias e direito e comissão para o Fundo para a Infância e Adolescência.

  • Fazer cumprir o Estatuto da Criança e do Adolescente;
  • Determinar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente;
  • Participar da formulação das políticas básicas de interesse da criança e do adolescente;
  • Anali
  • sar e aprovar projetos desenvolvidos pelos órgãos públicos municipais e entidades cadastradas;
  • Visitar as entidades que desenvolvam programas de proteção à criança e ao adolescente e proceder ao registro delas no CMDCA;
  • Estabelecer normas para o registro de entidades governamentais e não-governamentais que desenvolvem programas    sócio-educativos e de proteção a crianças e adolescentes;
  • Coordenar o processo eleitoral para escolha dos Conselheiros Tutelares;
  • Divulgar os direitos da população infanto-juvenil e os mecanismos de cumprimento destes.

 

Legislação brasileira sobre os direitos da criança e dos adolescentes

O Art. 227 da Constituição Brasileira de 1988, determina que: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”

A Lei Federal de nº 8069 de 13 de julho de 1990, regulamentou o artigo 227 da Constituição, criando o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.

O ECA – é uma das leis mais avançadas do mundo no que diz respeito aos direitos e à política de atenção a criança e ao Adolescente. Criado há mais 15 anos o Estatuto ainda enfrenta dificuldades para consolidar seu objetivo principal que é o de garantir os direitos fundamentais da infância brasileira. Em seu artigo 4º, o ECA estabelece que: “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária.”

O ECA também prevê a municipalização do atendimento à criança determinando a criação do Conselho Municipal e o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e, também, o Conselho Tutelar.
Em Mesquita, a política municipal de atendimento aos direitos da criança e do Adolescente está estabelecida na Lei Municipal de nº 014 de 07/05/2001 que criou o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, O Fundo Municipal e o Conselho Tutelar que foram regulamentados, posteriormente, pelos Decretos 025, 26 e 027 de 2001.

Enquanto o CMDCA delibera e controla a política de atenção aos direitos de crianças e adolescentes em todo o município, o Conselho Tutelar zela pelo cumprimento das leis que garantem esses direitos, buscando a preservação ou restauração e de cada direito violado ou ameaçado.
Linhas de ação da política de atendimento do ECA

As ações destinadas a criança e adolescente são organizadas em quatro níveis no Estatuto da Criança e do Adolescente e obedecem à seguinte hierarquia:
• Políticas sociais básicas, consideradas direitos de todos e dever do Estado, como saúde, educação, esporte, lazer.
• Políticas assistenciais, voltadas às pessoas necessitadas, como complementação alimentar e abrigo.
• Política de proteção especial, dirigida a pessoas e grupos que se encontram em situação de risco social e pessoal. Por exemplo, criança vítima de maus-tratos.
• Garantia de direitos, ações que visam garantir o cumprimento de direitos assegurados na Constituição e no ECA.

De acordo com a filosofia do ECA, as políticas assistenciais e de proteção especial devem ser sempre pensadas sob a ótica da transitoriedade e ter um caráter emancipador. A meta é garantir, com prioridade absoluta, os direitos de todas as crianças.

  

  

ENDEREÇO
Rua Professor Maia, 1240
Bairro Bussolo
Telefone: (48) 3886-0141
Presidente: Roseli Moraes Silva
Vice-presidente: Tatiane Aparecida Dos Santos
Secretária: Aline Pereira Zomer
Secretaria-executiva: Giani Cechinel Loli Fontanella