TERMO DE ADITAMENTO Nº 01 – PROCESSO 40/2021
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº02/2021
Contrato nº 30/2021
Aos vinte e oito de janeiro de dois mil e vinte e dois , O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ sob o nº 03.230.443/0001-67, neste ato representado pelo Secretário Municipal da Saúde, MURILO DEBIASI FERRAREIS, denominado CONTRATANTE e a FUNDAÇÃO HOSPITALAR SANTA OTILIA, Entidade Filantrópica, inscrita no CNPJ sob o nº 85.285.930/0001-91, com sede à Rua Miguel Couto, nº 800, Bairro Centro, Cidade de Orleans/SC, neste ato representado pela Sra. ANA SUZERLI GAVA SAVIO portadora da carteira de identidade nº 1.528.328, e do CPF n.º 639.244.719-91 denominada CONTRATADA, firmam o presente termo de Aditivo nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente Instrumento contratual tem como objetivo a Aditar Qualitativamente o contrato nº30/2021.
O aditamento qualitativo faz necessário, por considerar a adição na qualidade dos serviços prestados, sendo acrescentado de uma parcela no valor de R$57.446,40(cinquenta e sete mil quatrocentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos), referente à PORTARIA GM/MS Nº 4.007, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021, a qual libera em caráter excepcional, a transferência de recurso financeiro advindo do Ministério da Saúde, destinado a custear os atendimentos nos quatro leitos de suporte ventilatório pulmonar (LSVP) devidamente habilitados na Fundação Hospitalar Santa Otília, referentes ao mês de dezembro de 2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - O valor a ser repassado será de uma parcela no valor de R$57.446,40(cinquenta e sete mil quatrocentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos), referente à PORTARIA Nº 4.007, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021.
O referido repasse será devidamente empenhado na seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA despesa (11) 0.1.38.0038-SUS-COVID-19
CLÁUSULA TERCEIRA - Ficam mantidas as demais condições contratuais estabelecidas em contrato e não alteradas pelo presente termo. O Termo de Aditivo é realizado em conformidade com o artigo 4º, inciso I, da Lei nº 13.979/2020.
CLÁUSULA QUARTA – O Município de Orleans providenciará a publicação do presente Termo no Diário Oficial dos Municípios para promover a publicidade legal.
Orleans - SC, 28 de janeiro de 2022.
JORGE LUIZ KOCH
Prefeito de Orleans
MURILO DEBIASI FERRAREIS
Secretário Municipal da Saúde.
ANA SUZERLI GAVA SAVIO
Presidente da Fundação Hospitalar Santa Otília.