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FMS

O Município de Orleans, através do Fundo Municipal de Saúde, por meio da Comissão Permanente de Licitação INFORMA as empresas e profissionais interessados que, de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e legislação subseqüente, a abertura do CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE (PESSOA FÍSICA OU JURIDICA) PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS ESPECIALIZADOS, EXAMES DE RADIOGRAFIAS E ULTRASSONOGRAFIAS, E EXAMES DE CITOLOGIA, COM RESPECTIVA EMISSÃO DE LAUDOS DOS EXAMES REALIZADOS, AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ORLEANS – SUS, PARA O EXERCICIO DE 2015.

As inscrições para o credenciamento serão realizadas na PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLEANS – SC, sito a Rua XV de Novembro, nº 282, Centro, Orleans, SC, CEO 88.870-000, telefone (48) 3886-0100, a partir do dia 19/01/2015.
Maiores informações através do e-mail [email protected]

Orleans, 22 de Dezembro de 2014.

ANA REGINA ZOMER
Secretaria de Saúde

Tipo: Menor Preço/Por Item
Objeto: AQUISIÇÃO DE MÓVEIS FABRICADOS SOB MEDIDA PARA A UNIDADE DE SAÚDE NOSSA SENHORA APARECIDA NA COMUNIDADE DE PINDOTIBA, CONFORME ANEXOS. Recebimento das Propostas: até o dia 12/12/2014 às 13h45m.
Abertura das Propostas: dia 19/12/2014, às 9h00m.
O Edital e esclarecimentos poderão ser obtidos nos seguintes endereços e horários:
- Rua XV de Novembro, nº 282, nos dias úteis, das Segunda à Sexta, das 12:30 às 18:30 horas,
- Telefone (48) 3886.0100,
- Email: [email protected] ou [email protected]
- Site www.orleans.sc.gov.br.

ORLEANS, 08 de Dezembro de 2014.

ANA REGINA ZOMER
Secretaria de Saúde

 

Tipo: Menor Preço/Por Item
Objeto: AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO 0 KM PARA USO DA VIGILANCIA SANITÁRIA CONFORME ANEXOS.
Recebimento das Propostas: até o dia 12/12/2014 às 13h45m.
Abertura das Propostas: dia 12/12/2014, às 14h00m.
O Edital e esclarecimentos poderão ser obtidos nos seguintes endereços e horários:
- Rua XV de Novembro, nº 282, nos dias úteis, das Segunda à Sexta, das 12:30 às 18:30 horas,
- Telefone (48) 3886.0100,
- Email: [email protected] ou [email protected]
- Site www.orleans.sc.gov.br.

ORLEANS, 28 de Novembro de 2014.

ANA REGINA ZOMER
Secretaria de Saúde

Tipo: Menor Preço/Por Item
Objeto: AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEL PARA OS VEÍCULOS DA FROTA OFICIAL DA SECRETARIA DE SAUDE CONFORME ANEXOS.
Recebimento das Propostas: até o dia 01/12/2014 às 13h45m.
Abertura das Propostas: dia 01/12/2014, às 14h00m.
O Edital e esclarecimentos poderão ser obtidos nos seguintes endereços e horários:
- Rua XV de Novembro, nº 282, nos dias úteis, das Segunda à Sexta, das 12:30 às 18:30 horas,
- Telefone (48) 3886.0100,
- Email: [email protected] ou [email protected]
- Site www.orleans.sc.gov.br.

ORLEANS, 18 de Novembro de 2014.

ANA REGINA ZOMER
Secretaria de Saúde

Onde se lê:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINO FINAL DE RESIDUOS SOLIDOS CONFORME ANEXO.

Leia-se:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINO FINAL DE RESIDUOS SOLIDOS PARA A SECRETARIA DE SAÚDE CONFORME ANEXO.

GISELE BENEDET PIZONI ZOMER
SECRETARIA DE SAÚDE

Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA A SECRETARIA DE SAÚDE CONFORME ANEXOS.
Data: 25/08/2014 às 13:00. Local: Setor de Licitação,  Rua XV de Novembro, 282, Centro, neste município. www.orleans.sc.gov.br

GISELE BENEDET PIZONI ZOMER
Secretária de Saúde.

Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO PARA A SECRETARIA DE SAUDE CONFORME ANEXOS.
Data: 22/08/2014 às 13:00. Local: Setor de Licitação,  Rua XV de Novembro, 282, Centro, neste município. www.orleans.sc.gov.br

GISELE BENEDET PIZONI ZOMER
Secretária de Saúde.

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINO FINAL DE RESIDUOS SOLIDOS CONFORME ANEXO.

ALTERA-SE A DATA DO DIA 31/07/2014 PARA O DIA 04/08/2014 ÀS 9 HRS.

GISELE BENEDET PIZONI ZOMER
SECRETARIA DE SAÚDE

Objeto: AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS E SIMILARES PARA A SECRETARIA DE SAÚDE CONFORME ANEXOS.
Data: 21/08/2014 às 13:00. Local: Setor de Licitação,  Rua XV de Novembro, 282, Centro, neste município. www.orleans.sc.gov.br

GISELE BENEDET PIZONI ZOMER
Secretária de Saúde.

ERRATA DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº  027/2014.
Objeto: AQUISIÇÃO DE KITS DE SAÚDE BUCAL, INSTRUMENTAIS ODONTOLÓGICOS E MATERIAIS ODONTOLÓGICOS

Objeto: AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO TIPO FURGÃO ADAPTADO EM AMBULANCIA, ZERO QUILOMETRO, ANO/MODELO 2014, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS EM ANEXO PARA A SECRETARIA DE SAÚDE REFERENTE AO CONVÊNIO Nº 2014TR002660 - PROCESSO Nº SDR21 00003690/2014
Data: 11/08/2014 às 15:00. Local: Setor de Licitação,  Rua XV de Novembro, 282, Centro, neste município. www.orleans.sc.gov.br

GISELE BENEDET PIZONI ZOMER
Secretária de Saúde.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ:
DIA:31/07/2014    HORA:08h45min
LOCAL:Exclusivamente no SETOR DE LICITAÇÃO junto a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, endereço supracitado.

INÍCIO DA ABERTURA DA LICITAÇÃO:
DIA:31/07/2014    HORA:09h00min
LOCAL:COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, endereço supracitado.

 

 

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2014.
Objeto:AQUISIÇÃO DE KIT LANCHE PARA FORNECIMENTO AOS PACIENTES QUE FAZEM TRATAMENTO FORA DOMICILIO CONFORME ANEXOS.
Data: 11/08/2014 às 13:00.
Local: Setor de Licitação,  Rua XV de Novembro, 282, Centro, neste município.

GISELE BENEDET PIZONI ZOMER
Secretária de Saúde.

 

 

 

REVOGA EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2014.
Objeto:AQUISIÇÃO DE MATERIAL GRAFICO.
Data: 28/07/2014 às 14:00. Local: Setor de Licitação,  Rua XV de Novembro, 282, Centro, neste município.
Motivo: Os itens lançados estão com as especificações incompletas.

GISELE BENEDET PIZONI ZOMER
Secretária de Saúde.

 

 

Edital de Pregão Presencial FMS 033/2014.
Objeto:AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO PARA A SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME PROPOSTA Nº 03230.443000/1130-08/MINISTÉRIO DA SAÚDE PARA O MUNICIPIO DE ORLEANS.
Data: 06/08/2014 às 14:00. Local: Setor de Licitação,  Rua XV de Novembro, 282, Centro, neste município.
GISELE BENEDET PIZONI ZOMER – Secretária de Saúde.

 

 

Edital de Pregão Presencial FMS 032/2014.
Objeto:AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR CONFORME ANEXO
Data: 30/07/2014 às 15:30. Local: Setor de Licitação,  Rua XV de Novembro, 282, Centro, neste município.
GISELE BENEDET PIZONI ZOMER – Secretária de Saúde.

 

 

Edital de Pregão Presencial FMS 027/2014.
Objeto:AQUISIÇÃO DE KITS DE SAÚDE BUCAL, INSTRUMENTAIS ODONTOLOGICOS E MATERIAIS ODONTOLOGICOS
Data: 31/07/2014 às 14:00. Local: Setor de Licitação,  Rua XV de Novembro, 282, Centro, neste município.
GISELE BENEDET PIZONI ZOMER – Secretária de Saúde.

Edital: PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2014
Tipo : Menor Preço/Por ITEM
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA A SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME PROPOSTA Nº 03230.443000/1130-08/MINISTÉRIO DA SAÚDE PARA O MUNICIPIO DE ORLEANS
Recebimento dos Envelopes: até o dia 11/07/2014 às 13:45 horas.
Abertura das Propostas: dia 11/07/2014 às 14:00 horas.
O Edital e esclarecimentos poderão ser obtidos no seguinte endereço e horários: Rua XV de Novembro, nº 282, nos dias úteis, de Segunda à Sexta, 12:30 às 18:30 (Atendimento ao Público) horas, pelo fone (048) 3886.0108, ou  através do email [email protected]

 

ORLEANS, 27 de Junho de 2014.

 

 

Edital: PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2014
Tipo : Menor Preço/Por Item
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE LIMPEZA.
Recebimento dos Envelopes: até o dia 18/06/2014 às 08h45min horas.
Abertura das Propostas: dia 18/06/2014 às 09h00min horas.
O Edital e esclarecimentos poderão ser obtidos no seguinte endereço e horários: Rua XV de Novembro, nº 282, nos dias úteis, de Segunda à Sexta,  13:30 às 17:30 (Atendimento ao Público) horas, pelo fone (048) 3886.0100, ou  através do email [email protected]

ORLEANS, 04 de Junho de 2014.

 

 

 

Edital: PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/2014.
Tipo: Menor Preço/Por item
Objeto: AQUISIÇÃO DE RAÇÃO PARA O CANIL MUNICIPAL.
Recebimento das Propostas: até o dia 02/06/2014 às 13h45minm.
Abertura das Propostas: dia 02/06/2014, às 14h: 00m.
O Edital e esclarecimentos poderão ser obtidos no seguinte endereço e horário: Rua XV de Novembro, nº 282, nos dias úteis, das Segunda à Sexta,  das 12:30 às 18:30 horas, pelo fone (48) 3886.0100, pelo email: [email protected] ou pelo site www.orleans.sc.gov.br.
    
ORLEANS, 16 de Maio de 2014.

FABIO SALVADOR
Pregoeiro


PREGÃO PRESENCIAL 22/2014

O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, constituídos pelo Decreto Municipal nº 3.672/2014, reunir-se-ão no dia, hora e local designados neste Edital, na SALA/SETOR DE LICITAÇÕES, situada na sede da Prefeitura Municipal, rua XV de Novembro, 282, Orleans, SC, onde será realizada licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo "MENOR PREÇO/POR ITEM". O certame licitatório reger-se-á pelas disposições da Lei 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, demais leis aplicáveis à espécie bem como pelas disposições fixadas neste Edital e seus Anexos.

a)Os envelopes contendo a Proposta e Documentos para Habilitação, para o objeto da presente licitação deverão ser protocolados até o dia 02/06/2014 às 13h45min SOMENTE NA SALA/SETOR DE LICITAÇÕES, localizado na Prefeitura Municipal de Orleans, na rua XV de Novembro, 282, Orleans, SC. Não haverá atendimento aos sábados, domingos, dias santos e feriados. A APRESENTAÇÃO, ENTREGA, ENVIO OU PROTOCOLIZAÇÀO DE PROPOSTAS E/OU DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO POR QUALQUER OUTRO MEIO OU LOCAL, COMO POR EXEMPLO, ENVIO PELO CORREIO OU PROTOCOLIZAÇÀO NO PROTOCOLO CENTRAL DA PREFEITURA MUNICIPAL NÃO SERÁ CONSIDERADA.

b) A abertura da presente licitação dar-se-á em Sessão Pública, dirigida pelo Pregoeiro que receberá os Documentos para o Credenciamento, a ser realizada no dia 02/06/2014 às 14h:00m, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, SOMENTE na Sala/Setor de Licitações, localizado na Prefeitura Municipal de Orleans, na Rua XV de Novembro, 282, Orleans, SC.

c) Não serão aceitas nem recebidas, em hipótese alguma, documentações e propostas após a data e hora aprazadas para esta licitação, ainda que tenham sido despachadas, endereçadas e ou enviadas por qualquer meio, anteriormente à data do Pregão.

d) Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a licitação ficara automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente, independentemente de nova comunicação, salvo que ocorra algum fato que impeça de assim ser procedido, o que será constado em Ata e devidamente justificado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.

e) O procedimento licitatório é um procedimento previsto em lei. A sessão de abertura da licitação é um ato público e oficial, onde os participantes devem respeitar e cumprir as cláusulas previstas nesse edital. O não cumprimento de qualquer um destes requisitos acarretará na desclassificação ou desabilitação da participante ou no não credenciamento do representante.

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DA LICITAÇÃO

1.1  A presente Licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE RAÇÃO PARA O CANIL MUNICIPAL.

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

2.1. Somente será admitida a participação neste certame de pessoas jurídicas que comprovem, por meio de documentos de registros ou autorizações legais, explorar ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação, não sendo admitido consórcio ou subcontratação, sendo a licitante a ser contratada, a única responsável pela execução dos serviços;

2.2. É vedada à participação de pessoa jurídica em recuperação judicial ou extrajudicial; em regime de concordata ou falência; que tenha sido declarada inidônea por ato do Poder Público nas esferas municipais, estaduais e federais; que esteja com direito de participar de licitação suspenso no Município de Orleans,SC; ou ainda,empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou dirigentes do órgão/entidade licitante, bem como membro efetivo ou substituto da Comissão de Licitação.

2.3. Apresentar os documentos de habilitação e da proposta em envelopes distintos que passamos a chamar de ENVELOPE Nº 1, ou envelope da "PROPOSTAS DE PREÇOS" e o ENVELOPE Nº 2, ou envelope da "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO", juntamente com os DOCUMENTOS DO CREDENCIAMENTO no local, data e horário indicados neste Edital;

2.4. Não será admitida a participação conjunta nesta licitação, de Empresas controladoras, controladas, coligadas ou subsidiárias entre si ou, ainda que, independentemente, nomeiem um mesmo representante.

2.5. Toda Documentação de Credenciamento, Habilitação e Proposta de Preço deverá ser apresentada à época e local pertinente, rubricada e ordenada na forma deste Edital, em folhas numeradas seqüencialmente e presas entre si.                            

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DO CREDENCIAMENTO

3.1. No local e data estipulado no preâmbulo deste edital, os representantes das interessadas em participar do certame que pretendam ofertar lances, com poderes gerais de representação, deverão se apresentar junto ao Pregoeiro, devidamente munidos dos documentos que os credenciem a participar desta licitação, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais, se for o caso, nos termos previstos pelo inciso IV, do artigo 11, do Decreto n.º 3.555/2000 e demais documentos relacionados a seguir:

3.1.1. PARA O CREDENCIAMENTO DEVERÃO SER APRESENTADOS OS SEGUINTES DOCUMENTOS:

a) original ou cópia autenticada do documento de identidade (será aceito o RG – Carteira de Identidade Civil ou documento de identidade expedido por órgão de registro profissional);

b) se procurador, procuração pública ou particular com firma reconhecida (acompanhada de cópia autenticada do contrato social da empresa), com poderes específicos para representar a empresa em licitações em todas as suas fases e em todos os demais atos;

c) se sócio/dirigente/proprietário, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante.

d) Certidão, original ou cópia autenticada, expedida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (se for o caso), na forma do artigo 8º da IN nº 103/2007 do Departamento de registro do Comércio (DNRC), cuja ausência não impedirá o credenciamento da licitante.

e) a Carta de Credenciamento; (Anexo III)

f) Declaração para Habilitação, dando ciência de que a licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, modelo de uso facultativo – (Anexo IV).

3.1.2. A licitante que não se fizer representar na Sessão Pública do pregão deverá entregar os documentos solicitados nos itens 3.1.1 em um terceiro envelope, no Setor de Licitações, contendo no anverso do mesmo: ENVELOPE Nº 03Documentos de Credenciamento.

3.1.3. SOMENTE PODERÃO SE MANIFESTAR NO TRANSCORRER DAS REUNIÕES OS REPRESENTANTES DAS PROPONENTES QUE ESTIVEREM DEVIDAMENTE CREDENCIADOS.

3.1.4 - Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.

3.1.5 - O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.

3.1.6 - Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.

3.1.7 - A não apresentação ou incorreção insanável de quaisquer dos documentos exigidos, impossibilitará o credenciamento e de conseqüência, impedirá a participação na sessão pública do pregão.

3.1.8 - Em caso de exclusão da licitante do certame, os envelopes permanecerão sob guarda do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, até o final da Sessão, momento que poderão ser devolvidos, importando na preclusão do direito de participar da licitação, restando à Administração inutilizar os envelopes se não procurados no prazo de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA QUARTA - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

4.1. Cada licitante deverá apresentar dois envelopes de documentos, a saber: de Proposta de Preços e de Habilitação.

4.2. Os envelopes de documentos relativos à Proposta de Preços e à Habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados, e identificados com a razão social da licitante, o número e o título do conteúdo ("Proposta de Preços” ou "Documentos de Habilitação"), na forma dos incisos I e II a seguir:

I - envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preços:

ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/2014

LICITANTE:

CNPJ:

TELEFONE:

EMAIL:

II - envelope contendo os Documentos de Habilitação:

ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/2014

LICITANTE:

CNPJ:

TELEFONE:

EMAIL:

4.3. Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados no original, ou por cópia com autenticação procedida por tabelião ou por servidor designado pela Administração Municipal, ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente legíveis).

4.3.1.   Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preços e à habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil.

4.3.2. Quaisquer documentos, necessários à participação no presente certame licitatório, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.

4.3.3. O CNPJ indicado nos documentos da proposta de preços e da habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente vai fornecer os materiais e/ou serviços, objeto da presente licitação.

4.4.      Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas de preços.

4.5. O julgamento da licitação será dividido em duas etapas (proposta de preços e habilitação), e obedecerá ao critério do MENOR PREÇO/ POR ITEM.

CLÁUSULA QUINTA - DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE N.º 1)

5.1. A proposta de preços deverá ser apresentada com base nas especificações do Anexo I, deste edital, devendo obrigatoriamente ser datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, em idioma nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo a razão social completa e CNPJ da licitante, endereço, telefone e/ou “fac-símile” e/ou endereço eletrônico, preferencialmente em papel timbrado, em uma única via com todas as suas folhas numeradas e rubricadas, devendo a última folha ser datada e assinada pelo representante da licitante devidamente identificado.

5.2. A proposta poderá ser apresentada através do Sistema Betha Auto Cotação gravado em uma mídia eletrônica (pen drive ou cd) no Envelope da Proposta juntamente com uma via impressa, de acordo com o modelo constante do Anexo II deste edital e deverá obrigatoriamente conter:

 

a) a identificação do objeto ofertado, observadas as especificações constantes do Anexo I do presente edital, informando as características, marca e quaisquer outros elementos referentes ao bem cotado, de forma a permitir que o Pregoeiro possa facilmente constatar se as especificações no presente Pregão foram ou não atendidas;

b) o preço unitário e total por item, expresso em reais, com no máximo 2 (duas) casas decimais;

c) o número do item ofertado que deverá corresponder exatamente ao item e quantidade do Anexo I deste edital;

d) o prazo de validade da proposta será de 60 dias, contados da data limite para apresentação das propostas neste Pregão;

e) o prazo de entrega do(s) produto(s) ou serviço(s) cotado(s), não poderá ser superior a 02 dias consecutivos, contados da data da retirada da autorização de fornecimento/contrato;

f) o prazo do contrato será até o dia 31/12/2014, podendo ser prorrogável por igual período.

 

5.2.2. Para os produtos em que é exigido pela legislação vigente prazo de validade, o mesmo deverá constar na embalagem. Não podendo ser inferior a 12 meses a contar da data de entrega;

5.2. Havendo divergência entre o valor unitário e total, prevalecerá o valor unitário.

5.3. Nos preços cotados devem estar inclusos todos os custos relacionados com a remuneração e encargos sociais e outros, pertinentes ao fornecimento do(s) objeto(s), bem como taxas, impostos, fretes, e demais despesas diretas e indiretas incidentes sobre o(s) mesmo(s), sendo de responsabilidade da licitante o pagamento de eventuais indenizações ou verbas de natureza trabalhista, previdenciária, tributária e etc.

5.4. Não serão aceitas propostas sem a assinatura do representante da empresa devidamente identificado.

5.5. Na hipótese prevista no subitem 5.4, estando presente o representante legal na sala onde estão sendo abertos os envelopes e, desde que devidamente comprovada a sua legitimidade de representação por intermédio de procuração com poderes específicos inerentes ao presente Pregão, a falta da assinatura poderá ser sanada no ato da constatação de tal fato.

5.6. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.

5.7. As propostas porventura sem data serão consideradas emitidas para o dia do vencimento desta licitação.    

5.8. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório.

 

CLÁUSULA SEXTA - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N.º 2)

6.1. Para habilitação de empresas cadastradas junto a Prefeitura de Orleans na presente Licitação será exigida a entrega dos seguintes documentos:

 

  1. Certificado de Registro no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura de Orleans;

a.1) Para suprir a documentação vencida, relacionada no Certificado de Registro Cadastral – CRC, deverá(ão) ser entregue(s) o(s) documento(s) hábil(eis) em original; ou cópia autenticada por cartório; ou cópia autenticada pelo pregoeiro ou membro da equipe de apoio, na abertura do envelope nº 2 – documentos de habilitação, mediante a exibição dos originais; ou exemplar da publicação em órgão da imprensa oficial; ou cópia autenticada por servidor do Público;

6.2- Para habilitação de empresas NÃO cadastradas junto ao Município de Orleans, será exigida a entrega dos seguintes documentos:

    

a) Registro Comercial, no caso de empresa individual.

b) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades Comerciais, e, no caso de sociedades por ações acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.

c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova de diretoria em exercício.        

d) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, (CNPJ).

e) Certidão Negativa do INSS;

f) Certidão Negativa do FGTS;

g) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União;

h) Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Estadual;

i) Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Municipal;

j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

l) Certidão Negativa de Falência e Concordata;

6.3 - Documentos exigidos para pessoa física:

 

a) Cédula de identidade;

b) Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, (CPF);

c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União;

d) Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Estadual;

e) Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Municipal;

f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.

6.4 - As microempresas e empresas de pequeno porte DEVIDAMENTE IDENTIFICADAS NO CREDENCIAMENTO, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, inclusive quanto à comprovação da qualidade de empresa de pequeno porte ou microempresa. A eventual restrição poderá ser sanada após o julgamento das propostas de preços, como condição para a assinatura do contrato, na forma da Lei Complementar nº 123/06.

6.4.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a microempresa ou empresa de pequeno porte poderá requerer a suspensão da sessão pelo prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para regularização dos documentos relativos à regularidade fiscal.

6.4.2 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará em decadência do direto à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

6.5 -Os documentos de habilitação deverão estar válidos na data da sessão de abertura de envelopes, apresentados em original ou cópia autenticada em cartório competente ou publicação em órgão de Imprensa Oficial, ou, ainda, cópias com apresentação do original, que venham a ser autenticadas durante a sessão de abertura dos mesmos pelo Pregoeiro ou membros da equipe de apoio, (os originais poderão estar dentro ou fora do envelope) ou, também, cópias obtidas na internet, desde que possam ter a sua autenticidade e veracidade confirmadas pelo mesmo meio.

6.5.1 -Para os documentos que não apresentarem prazode validade ou validade indeterminada, quando for o caso, considerar-se-á 90 (noventa) dias a partir da data de emissão.

6.5.2 - A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome da licitante que será responsável pela execução do contrato e faturamento, com o mesmo número do CNPJ e endereço. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz.

6.6 - O Licitante que entender estar desobrigado de apresentar qualquer documento de habilitação deverá demonstrar esta situação, juntando o respectivo comprovante.

6.7 – O pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, e, em conformidade com o inciso XIV do artigo 4º da Lei 10.520/02 inciso, bem como acordão TCU 1758/2003, poderá efetuar o saneamento dos documentos de habilitação, quando for o caso.

6.8. O procedimento para inscrição no cadastro de fornecedores encontra-se disponível no setor de Licitação da Prefeitura de Orleansou no sítio da Prefeitura no endereço eletrônico: www.orleans.sc.gov.br

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO, ABERTURA E JULGAMENTO DOS ENVELOPES

7.1.      A sessão para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços, os Documentos de Habilitação e Documentos do Credenciamento será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com a Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, os Decretos n.º 3.555, de 08 de agosto de 2000, 3.693, de 20 de dezembro de 2000 e 3.784, de 06 de abril de 2001, Lei complementar 123/2006, em conformidade com este Edital e seus Anexos, na data e horário já determinados, NA SALA/ SETOR DE LICITAÇÕES, localizado na Prefeitura Municipal de Orleans, na Rua XV de Novembro, 282, Orleans, SC.

7.2. No dia, horário e local indicados no preâmbulo do Edital, o Pregoeiro e a Equipe de Apoio reunir-se-ão no local indicado no item 7.1, na presença dos representantes de cada proponente participante, procedendo como adiante indicado:

7.2.1. Iniciada a sessão, somente serão credenciados os representantes que estiverem presentes no local e data estipulados neste Edital, desde que munidos dos documentos necessários. Somente será admitida a entrada de participante ou representante após aberta a sessão para acompanhar o certame como ouvinte, com o intuito de resguardar a ordem deste ato e evitar possível tumulto.

7.2.2. É dever dos participantes e representantes estar no local e horário indicados.

7.2.3. A Sessão Pública do Pregão não será suspensa ou transferida, salvo motivo excepcional assim caracterizado pelo Pregoeiro.

7.2.3.1. O Pregoeiro poderá interromper a sessão, temporariamente, se necessário para determinar alguma providência administrativa ao bom andamento dos trabalhos.

7.2.3.2. Somente será admitida a saída e retorno de representante da sala desde que devidamente motivado e autorizado pelo Pregoeiro.

7.2.3.3. A saída de representante da Sessão Pública, sem autorização do Pregoeiro, subentende-se como abandono/desistência de participação do certame.

7.2.4. Será realizado o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possui poderes para formulação de ofertas e lances verbais, para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame e entrega dos demais documentos exigidos conforme Cláusula Terceira do presente Edital.

7.3. Abrir-se-ão os envelopes n.º 01 "PROPOSTA DE PREÇOS" das empresas que entregaram os envelopes até o dia e horário indicados no Edital.

7.3.1. O Pregoeiro e a Equipe de Apoio rubricarão os documentos contidos no certame. O Pregoeiro procederá a verificação do conteúdo do envelope n.º 01, em conformidade com as exigências contidas neste Edital.

7.3.2. O Pregoeiro classificará a proponente que apresentar a proposta de Menor Preço/Por ITEM e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à proposta de preço de menor valor global, ou classificará as 03 (três) propostas de preços de menor valor apresentadas pelas proponentes, quando não ocorrer pelo menos 03 (três) ofertas no intervalo de 10% (dez por cento.

7.3.3. Para as proponentes classificadas, conforme subitem 7.3.2, será dada oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço.

7.3.4. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente de preços.

7.3.5. Fica a critério do Pregoeiro a fixação de parâmetros mínimos de valores sobre os lances verbais, podendo, inclusive, alterá-los no curso da sessão (estipulação de valores mínimos entre um lance e outro).

7.3.6. O Pregoeiro poderá fixar tempo máximo para que as licitantes calculem e ofereçam novos lances.

7.3.7. Dos lances ofertados não caberá retratação.

7.3.8. A proponente que desistir de apresentar lance verbal quando convocado pelo Pregoeiro, será excluída da etapa de lances verbais, mantendo-se o último preço apresentado pela mesma, para efeito de ordenação das propostas.

7.3.9. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro fará a classificação provisória pela ordem decrescente dos preços apresentados.

7.4. Procedida a classificação provisória e verificado que o melhor preço foi apresentado por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, o Pregoeiro abrirá o seu envelope de habilitação, e caso a habilitação fiscal não estiver regular, o mesmo intimará a licitante para, no prazo de 2 (dois) dias úteis (Art. 43, 1º, LC 123/2006), proceder a regularização da documentação mediante apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

7.4.1. Regularizada a habilitação fiscal pela licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a mesma será declarada vencedora do certame.

7.4.2. Caso não ocorra a regularização da habilitação fiscal da licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, no prazo concedido, a mesma será declarada excluída do certame, lhe aplicando-se a penalidade de que trata o item 17 deste Edital.

7.5. Procedida a classificação provisória e verificado que o melhor preço/lance não foi apresentado por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, o Pregoeiro verificará o eventual empate legal das propostas, na forma do parágrafo 2º do art. 44 da LC 123/2006, para aplicação do disposto no art. 45 da LC 123/2006.

7.6. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificada por item, lote ou global (conforme o caso), quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.

7.6.1. Será desclassificada a proponente que:

a) deixar de atender a alguma exigência constante deste Edital;

b) apresentar oferta de vantagem não prevista no Edital ou vantagem baseada nas propostas dos demais proponentes;

c) apresentar preços com valor excessivo ou com preços manifestamente inexeqüíveis, comparados aos preços praticados no mercado da região.                                  

7.6.2. Para fins de aferição de inexequibilidade das propostas, o Pregoeiro determinará que a licitante deverá fazer prova de que possui condições de cumprir o objeto do Edital, através da planilha pormenorizada com a devida comprovação (documentos, notas fiscais, recibos, etc...) que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado, na forma do artigo 48, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

7.6.3. Sendo aceitável a proposta de menor preço por item, lote ou global (conforme o caso), será aberto o envelope contendo a Documentação de Habilitação da licitante vencedora, para confirmação das suas condições de habilitação, com base nas exigências constantes neste Edital.

7.7. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos.

7.8. Será julgada inabilitada a proponente que:

a) deixar de atender alguma exigência constante do presente Edital,

b) apresentar declaração ou documentação que contenha qualquer vício de ordem formal.

7.9. Em face dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar 123/2006, o Pregoeiro adotará o seguinte procedimento quando a vencedora for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte:

a) serão analisados os documentos não integrantes da regularidade fiscal, decidindo-se sobre o atendimento das exigências constantes do Edital, de forma que serão inabilitados os licitantes que apresentarem irregularidades em relação a estas exigências;

b) serão analisados os documentos relativos à regularidade fiscal, declarando-se:

b.1. o atendimento das exigências constantes do Edital com a respectiva habilitação; ou

b.2. o desatendimento das exigências constantes do Edital com a suspensão do julgamento da habilitação fiscal em relação aquela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, proceder a regularização da documentação mediante apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.

7.9.1. Ocorrendo a situação estabelecida no item b.2., acima, a licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá se manifestar, na própria reunião, sob pena de decadência, sobre a desistência de sua proposta acaso não vislumbre a possibilidade de regularização da habilitação fiscal na forma da lei, isentando-se de eventual penalização em caso de ser declarada vencedora do certame.

7.10. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro declarará a vencedora, proporcionando a seguir, a oportunidade às licitantes para que se manifestem acerca da intenção de interpor recurso, na forma que estabelece a Lei 10.520/2002.

7.10.1. A ausência da proponente ou sua saída não autorizada pelo Pregoeiro, antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á renúncia ao direito de recorrer.

7.11. Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e a(s) licitante(s) presente(s).

7.12. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, salvo que o motivo do adiamento não permita a imediata fixação da nova data, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.

7.13. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.

7.14. Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas vencedoras, permanecerão em poder do Pregoeiro, devidamente lacrados, até que seja retirada a nota de empenho e/ou assinado o contrato pela licitante vencedora. Após esse fato, ficarão por vinte dias corridos à disposição das licitantes interessadas. Findo esse prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.

7.15. No julgamento das propostas, será considerada vencedora a de MENOR PREÇO/POR ITEM, desde que atendidas as exigências de habilitação e especificações constantes deste Edital.

CLÁUSUL OITAVA - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS

8.1.      Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolando o pedido até cinco dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão. Em se tratando de licitante, o prazo para impugnação é de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.

8.2 Ao final da sessão, a proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, na forma que estabelece a Lei 10.520/2006.

8.3. Os recursos e contrarrazões de recurso, bem como impugnação do Edital, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolizados no Protocolo Central da Prefeitura de Orleans, no horário de expediente.

8.4. Sendo verificado que a impugnação e/ou o recurso trata-se de expediente meramente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da licitação, serão tomados os procedimentos administrativos, penais e cíveis cabíveis.

8.5. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no setor de licitações da Prefeitura de Orleans, SC, mediante requerimento.

CLÁUSULA NONA - DA HOMOLOGAÇÃO

9.1. Em não sendo interposto recurso ou se interposto não for provido, caberá ao Pregoeiro adjudicar o objeto ao licitante vencedor e encaminhar o processo à autoridade competente para a sua homologação.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CONTRATO

 

10.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL

11.1.    A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93 e alterações subseqüentes.

11.2. A rescisão do contrato poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicando-se as sanções previstas na legislação de regência.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO

 

12.1. Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no artigo 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

 

13.2. Quaisquer atos ou ações praticados por empregados, prepostos ou contratados da contratante, que resultarem em qualquer espécie de dano ou prejuízo para a Administração Pública e/ou para terceiros, serão de exclusiva responsabilidade da contratada.

13.3. São de responsabilidade da contratada eventuais demandas judiciais de qualquer natureza, contra ela ajuizadas, relacionadas ao à execução do contrato.

13.4. A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

 

14.1. O Contrato a ser celebrado poderá ser alterado, na forma e condições estabelecidas no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

14.2. O contratado fica obrigado a aceitar, nos termos do art. 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário até 25% do valor atualizado do contrato, não cabendo nesse caso qualquer tipo de indenização.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS PRODUTOS ADQUIRIDOS

 

15.1. A fiscalização, aceitação e rejeição dos produtos adquiridos, pelo órgão contratante, atenderão ao que se encontra definido no edital e seus anexos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

 

16.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

000000000000000000000000000000000 – 000000000

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO PAGAMENTO

 

17.1. O pagamento do bem adjudicado no presente Pregão será pago de acordo com a proposta de preços apresentada pela empresa vencedora, observado o que consta neste edital e seus anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento, e se dará mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome da Prefeitura de Orleans.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS SANÇÕES

 

18.1. As empresas que não cumprirem as normas de licitação e as obrigações contratuais assumidas estarão sujeitas as sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, 21 de junho de 1993.

IAdvertência;

IIMulta:

a) 0,33% por dia de atraso, na entrega do produto ou execução do serviço, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplente, até o limite de 9,9%;

b) 10% em caso da não entrega do produto, não execução do serviço ou rescisão contratual, por culpa da contratada, calculado sobre a parte inadimplente ;

c) de até20% (vinte por cento) calculado sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega;

III – Suspensão:

A licitante ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, por até 5 anos quando a fornecedora convocada dentro do prazo de validade da sua proposta:

a) não celebrar o contrato;

b) deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para o certame;

c) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;

d) não mantiver a proposta;

e) falhar ou fraudar na execução do contrato;

f) comportar-se de modo inidôneo;

g) cometer fraude fiscal;

h) por prazo indeterminado, quando a empresa receber qualquer das multas previstas e não efetuar o pagamento.

IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em caso de faltas graves apuradas através de processo administrativo.

18.2. Na aplicação das penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da licitante ou contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

18.3. As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/contratada.

18.4. Nenhum pagamento será realizado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

19.1. As dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser dirigidas por escrito a Prefeitura de Orleans/ Setor de Licitações, mediante requerimento, com antecedência de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data marcada para recebimento dos envelopes.

19.2. É facultado ao Pregoeiroou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.

19.4. A Prefeitura de Orleans poderá revogar o presente Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

19.5. O presente edital e seus Anexos poderão ser alterados, pela Prefeitura de Orleans, antes de aberta a licitação, no interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o art. 21, § 4º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura das Propostas e Documentos de Habilitação.

19.6. Cópia deste Edital e seus Anexos poderá ser obtida pelos interessados, que devem solicitar pelo e-mail  [email protected] .

19.7. A Administração não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Pregão, senão aquelas que estiverem rubricadas pela autoridade competente, ou sua cópia fiel.

19.8. A participação na presente licitação implica na aceitação plena das condições expressas neste edital e em seus anexos, operando os efeitos da preclusão quanto a eventuais recursos e/ou impugnações sobre o presente instrumento convocatório.

19.9. Fica eleito o Foro da Comarca da Orleans,SC, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que possa vir a ser, para dirimir as controvérsias judiciais decorrentes deste certame.

19.10. Informações e esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pela Setor de Licitações na Prefeitura de Orleans, localizada na Rua: XV de Novembro, 282, Bairro Centro, CEP 88870.000, Orleans/SC, de segunda à sexta-feira, durante o horário de expediente –das 12:30 às 18:30 horas, em dias úteis, ou através do fone/fax (48) 3886.0100.

Orleans-SC, 16 de Maio de 2014.

 

FABIO SALVADOR

Pregoeiro


ANEXO I

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/2014

 

Quadro de Quantitativos e Especificações Mínimas do(s)Item(s)

   
           

Item

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

Quati

UNIT. MAXIMO

TOTAL

1

RAÇÃO PARA CÃES COM NO MINIMO 18 % DE PROTEINA BRUTA SACA 25 KG

SACA

405

R$ 59,00

R$ 23.895,00

 

TOTAL

     

R$ 23.895,00

           

 


ANEXO II

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/2014

Modelo de Proposta de Preços

À

PREFEITURA DE ORLEANS

Item

Qtde

 

   Unid.

 

Descrição do Produto

Marca

Vlr.Unit.

Vlr. Total

             
             

Dados da Licitante

Razão Social/Nome:

Endereço:

Município:

Estado:

CEP:

CNPJ/CPF/MF:

Fone: ( )

Fac-simile: ( )

E-Mail:

Banco:

Agência:

Conta:

Representante:

Fone: ( )

Fac-simile: ( )

Local e data:

Assinatura/Carimbo

DATA FINAL DO CONTRATO

ENTREGA

 


ANEXO III

PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/2014

 

CARTA DE CREDENCIAMENTO

À

PREFEITURA DE ORLEANS

PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/2014

 

OBJETO: AQUISIÇÃO DE RAÇÃO PARA O CANIL MUNICIPAL

ABERTURA: 02/06/2014.

           

A ____________________________________________________(nome do licitante), por seu representante legal, inscrita no CNPJ sob nº ____________________________________, com sede na _____________________________________, na cidade de _________________________, credencia como seu representante o Sr. _______________________________________________(nome e qualificação), CPF N°__________________________ e CI N°____________________________ para em seu nome participar do certame em epígrafe, conferindo-lhe poderes especialmente para formular propostas verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao pregão, na sessão pública de julgamento, nos termos do artigo 4º da Lei 10.520/2002.

________________________________, em ____ de _____________________ 2014.

                                      _____________________________________________

NOME E ASSINATURA

REPRESENTANTE LEGAL DO CREDENCIANTE E CARIMBO DA EMPRESA

 


 

ANEXO IV

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/2014

 

DECLARAÇÃO

(Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação)

Prezados Senhores,

Empresa:________________________________________________________________________, inscrito no CGC/CNPJ nº ________________________________________ por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)_____________________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________________ e do CPF nº _____________________________, DECLARA, para fins do disposto na letra “f” do item 3.1.1 do Edital de Pregão Presencial nº 22/2014, que Atende Plenamente aos Requisitos de Habilitação, conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

Datado aos _____ dias de _______________ de _______.

___________________________________________________

Assinatura, Nome, Cargo e Função

(Proprietário, Sócio ou Representante Legal da Empresa)

 


 

ANEXO V

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/2014

MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº.NumContrato

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE E A EMPRESA NomeContratado NOS TER MOS DA LEI Nº. 8.666 DE 21/06/93, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO SOB O REGIME DE EXECUÇÃO TipoContrato.

Contrato que entre si celebram o FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, Estado de Santa Catarina sito à Rua Miguel Couto, 800, inscrita no CGC/MF sob o nº 03.230.443/0001-67, neste ato representada por seu representante, Senhora GISELE BENEDET PIZONI ZOMER, SECRETARIA DE SAUDE, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE e a Empresa NomeContratado, com sede à EnderecoContratado inscrita no CNPJ/MF sob o nº. CNPJContratadoCPFContratado neste ato representada por seu representante legal Senhor           NomeRespContratado, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, em decorrência do Processo de Licitação Nº. 22/2014, PREGÃO PRESENCIAL Nº. 22/2014, homologado em 00/00/0000, mediante sujeição mútua às normas constantes da Lei Nº 8.666, de 21/06/93 e legislação pertinente, ao Edital  antes citado, à proposta e às seguintes cláusulas contratuais:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1 - O objeto do presente contrato é a ObjetoContrato.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL

2 - Fazem parte deste Contrato, independentemente de transcrição, os seguintes documentos, cujo teor é de conhecimento das partes contratantes: Proposta da CONTRATADA, PREGÃO PRESENCIAL, especificações complementares, além das normas e instruções legais vigentes no País, que lhe forem atinentes.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO

3 - O objeto do presente contrato será realizado sob a Forma/Regime: TipoContrato

CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

4.1 - A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pela aquisição do material objeto deste Contrato, o preço proposto que é R$ ValorContrato ValorContratoExtenso.

4.2 - Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da CONTRATADA incluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto contratado, constituindo-se na única remuneração devida.

4.3 - Os pagamentos serão efetuados de acordo com o cronograma físico financeiro apresentado pela proponente na Tesouraria da Secretaria de Finanças da CONTRATANTE ou Ordem Bancária.

CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO

5 - O custo apresentado caracterizando o preço unitário e global para a aquisição do material será reajustado de acordo com o seguinte critério: SEM REAJUSTE.

CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA

6.1 - O prazo de fornecimento do material é de PARCELADO, e terá vigência de DataAssinatura á DataVencimento, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, desde que seja acordado entre as partes através de declaração por escrito com antecedência mínima de 60 dias antes do término do contrato, e de conformidade com o estabelecido nas Leis Nº. 8.666/93 e 8.883/94.

6.2 - O início deve se dar em 5 (cinco) dias a partir da assinatura deste instrumento.

6.3 - Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.

6.4 - Os prazos serão em dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto de forma diferente.

6.5 - Os prazos se iniciam e vencem em dia de expediente normal.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS

7 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do Orçamento Fiscal vigente, cuja(s) fonte(s) de recurso(s) tem a seguinte classificação:

10.01.2.017.3.3.90.00.00.00.00.00 - 20 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAUDE

CLÁUSULA OITAVA - DA ACEITAÇÃO E DO CONTROLE DE QUALIDADE

8.1 - O material somente será considerado devidamente aceito após analisado e aprovado pelo Órgão competente da CONTRATANTE.

8.2 - No caso de não aceitação do material pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá providenciar, sem ônus para a CONTRATANTE, a substituição dos materiais no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da notificação recebida. 

CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

9.1 - Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

9.1.1 - Unilateralmente pela CONTRATANTE:

a) quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativo de seu objeto, nos limites permitidos no Parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei Nº 8.666.93

9.1.2 - Por acordo das partes:

a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

b) quando necessária a modificação do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstância supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens.

9.2 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, respeitados os termos do Parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei Nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS MULTAS

10.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.

10.1.1 - Multa na ordem de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso calculado sobre o valor total do Objeto licitado com atraso, até o limite de 6% (seis por cento).

10.1.2 - Em caso de tolerância, após os primeiros 30 (trinta) dias de atraso, e não rescindido o contrato, se este atraso for repetido, a PREFEITURA DE ORLEANS poderá aplicar a multa em dobro da forma do item 10.1.1.

10.1.3 - Advertência

10.1.4 - Suspensão do direito de licitar, junto ao PREFEITURA DE ORLEANS.

10.1.5 - Declaração de inidoneidade, de lavra do Prefeito Municipal Sra. GISELE BENEDET PIZONI ZOMER para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto pendurar os motivos da punição.

10.2 - O atraso para efeito de cálculo da multa prevista nos itens 10.1.1. e 10.1.2. será contados em dias corridos, a partir do vencimento do prazo estipulado da entrega até a data de entrega do Objeto da presente Licitação.

10.3 - Nenhum pagamento será processado à Proponente penalizada, sem que antes, esta tenha pago ou lhe seja relevada a multa imposta.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO

11.1 - Rescisão deste Contrato por ato unilateral da CONTRATANTE:

11.1.1 - A CONTRATANTE poderá, unilateralmente, rescindir de pleno direito este Contrato, independente de notificação judicial ou extrajudicial, desde que ocorra qualquer um dos fatos adiante enunciados, bastando para isso comunicar a CONTRATADA sua intenção, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias:

a) o não cumprimento pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

b) o cumprimento irregular pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

c) o desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da autorizada designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

d) razões de interesse do serviço público.

11.1.2 - A CONTRATANTE terá o direito de rescindir de imediato o presente contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, caso ocorra qualquer um dos fatos a seguir enunciados:

a) o atraso injustificado na entrega do material;

b) suspensão, pelas autoridades competentes, do fornecimento de materiais da CONTRATADA, em decorrência de violação de disposições legais vigentes;

c) a paralisação do fornecimento de materiais sem justa causa e prévia comunicação a CONTRATANTE;

d) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução deste;

e) o cometimento reiterado de faltas no seu fornecimento de materiais;

f) a decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil;

g) a dissolução da sociedade ou o falecimento do proprietário, em se tratando de firma individual;

h) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;

i) o protesto de títulos ou a emissão de cheques, sem suficiente provisão, que caracterizem a insolvência do contrato.

11.1.3 - No caso de o presente Contrato ser rescindido por culpa da CONTRATADA, serão observadas as seguintes condições:

a) a CONTRATADA não terá direito de exigir indenização por qualquer prejuízo e será responsável pelos danos ocasionados, cabendo a CONTRATANTE aplicar as sanções contratuais e legais pertinentes;

b) a CONTRATADA terá o direito de ser reembolsada pelos materiais já fornecidos, desde que aprovado pela CONTRATANTE, até a data da rescisão, deduzidos os prejuízos causados a CONTRATANTE;

c) em qualquer caso, a CONTRATANTE reserva-se o direito de dar continuidade à aquisição de materiais através de outras empresas, ou da forma que julgar mais convenientes;

d) caso a CONTRATANTE não use o direito de rescindir este Contrato, poderá, a seu exclusivo critério, reduzir ou suspender o fornecimento de materiais referente ao mesmo e sustar o pagamento das faturas pendentes, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.

11.2 - Rescisão deste Contrato por Acordo entre as Partes ou Judicial:

11.2.1 - O presente Contrato também poderá ser rescindido quando ocorrer:

a) a supressão, por parte da CONTRATANTE, de fornecimento, acarretando modificação do valor inicial do Contrato, além do permitido no Regulamento de Habilitação Licitação e Contratação, em seu artigo 79 da Lei Nº. 8.666/93;

b) a suspensão de sua execução, por  ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 30 (trinta) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;

c) o atraso superior a 30 (trinta) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, decorrentes de materiais já fornecidos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;

d) a não liberação, por parte da CONTRATANTE, de área, local para entrega dos materiais, nos prazos contratuais.

11.2.2 - Nestes casos, a CONTRATANTE, deverá pagar a CONTRATADA os materiais já fornecidos, de acordo com os termos deste Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - NOVAÇÃO

12 - A não utilização por parte da CONTRATANTE, de quaisquer direitos a ela assegurados neste Contrato ou na Lei, em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções nelas previstas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras. Todos os recursos postos a disposição da CONTRATANTE, neste Contrato, serão considerados como cumulativos, e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO SEGURO

13 - A CONTRATADA é responsável pelos seguros no transporte do material até o local de destino definido pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO

14 - Para as questões decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Orleans, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por assim estarem de acordo, assinam o presente termo os representantes das partes contratantes, juntamente com as testemunhas abaixo.

ORLEANS, DataExtensoAssinatura.

GISELE BENEDET PIZONI ZOMER                                     NomeContratado

                   SECRETARIA DE SAUDE                                                           Representante Legal

 

Testemunhas:

CPF:

CPF: