PREGÃO PRESENCIAL 22/2014
O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, constituídos pelo Decreto Municipal nº 3.672/2014, reunir-se-ão no dia, hora e local designados neste Edital, na SALA/SETOR DE LICITAÇÕES, situada na sede da Prefeitura Municipal, rua XV de Novembro, 282, Orleans, SC, onde será realizada licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo "MENOR PREÇO/POR ITEM". O certame licitatório reger-se-á pelas disposições da Lei 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, demais leis aplicáveis à espécie bem como pelas disposições fixadas neste Edital e seus Anexos.
a)Os envelopes contendo a Proposta e Documentos para Habilitação, para o objeto da presente licitação deverão ser protocolados até o dia 02/06/2014 às 13h45min SOMENTE NA SALA/SETOR DE LICITAÇÕES, localizado na Prefeitura Municipal de Orleans, na rua XV de Novembro, 282, Orleans, SC. Não haverá atendimento aos sábados, domingos, dias santos e feriados. A APRESENTAÇÃO, ENTREGA, ENVIO OU PROTOCOLIZAÇÀO DE PROPOSTAS E/OU DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO POR QUALQUER OUTRO MEIO OU LOCAL, COMO POR EXEMPLO, ENVIO PELO CORREIO OU PROTOCOLIZAÇÀO NO PROTOCOLO CENTRAL DA PREFEITURA MUNICIPAL NÃO SERÁ CONSIDERADA.
b) A abertura da presente licitação dar-se-á em Sessão Pública, dirigida pelo Pregoeiro que receberá os Documentos para o Credenciamento, a ser realizada no dia 02/06/2014 às 14h:00m, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, SOMENTE na Sala/Setor de Licitações, localizado na Prefeitura Municipal de Orleans, na Rua XV de Novembro, 282, Orleans, SC.
c) Não serão aceitas nem recebidas, em hipótese alguma, documentações e propostas após a data e hora aprazadas para esta licitação, ainda que tenham sido despachadas, endereçadas e ou enviadas por qualquer meio, anteriormente à data do Pregão.
d) Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a licitação ficara automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente, independentemente de nova comunicação, salvo que ocorra algum fato que impeça de assim ser procedido, o que será constado em Ata e devidamente justificado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
e) O procedimento licitatório é um procedimento previsto em lei. A sessão de abertura da licitação é um ato público e oficial, onde os participantes devem respeitar e cumprir as cláusulas previstas nesse edital. O não cumprimento de qualquer um destes requisitos acarretará na desclassificação ou desabilitação da participante ou no não credenciamento do representante.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 A presente Licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE RAÇÃO PARA O CANIL MUNICIPAL.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Somente será admitida a participação neste certame de pessoas jurídicas que comprovem, por meio de documentos de registros ou autorizações legais, explorar ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação, não sendo admitido consórcio ou subcontratação, sendo a licitante a ser contratada, a única responsável pela execução dos serviços;
2.2. É vedada à participação de pessoa jurídica em recuperação judicial ou extrajudicial; em regime de concordata ou falência; que tenha sido declarada inidônea por ato do Poder Público nas esferas municipais, estaduais e federais; que esteja com direito de participar de licitação suspenso no Município de Orleans,SC; ou ainda,empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou dirigentes do órgão/entidade licitante, bem como membro efetivo ou substituto da Comissão de Licitação.
2.3. Apresentar os documentos de habilitação e da proposta em envelopes distintos que passamos a chamar de ENVELOPE Nº 1, ou envelope da "PROPOSTAS DE PREÇOS" e o ENVELOPE Nº 2, ou envelope da "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO", juntamente com os DOCUMENTOS DO CREDENCIAMENTO no local, data e horário indicados neste Edital;
2.4. Não será admitida a participação conjunta nesta licitação, de Empresas controladoras, controladas, coligadas ou subsidiárias entre si ou, ainda que, independentemente, nomeiem um mesmo representante.
2.5. Toda Documentação de Credenciamento, Habilitação e Proposta de Preço deverá ser apresentada à época e local pertinente, rubricada e ordenada na forma deste Edital, em folhas numeradas seqüencialmente e presas entre si.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO CREDENCIAMENTO
3.1. No local e data estipulado no preâmbulo deste edital, os representantes das interessadas em participar do certame que pretendam ofertar lances, com poderes gerais de representação, deverão se apresentar junto ao Pregoeiro, devidamente munidos dos documentos que os credenciem a participar desta licitação, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais, se for o caso, nos termos previstos pelo inciso IV, do artigo 11, do Decreto n.º 3.555/2000 e demais documentos relacionados a seguir:
3.1.1. PARA O CREDENCIAMENTO DEVERÃO SER APRESENTADOS OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
a) original ou cópia autenticada do documento de identidade (será aceito o RG – Carteira de Identidade Civil ou documento de identidade expedido por órgão de registro profissional);
b) se procurador, procuração pública ou particular com firma reconhecida (acompanhada de cópia autenticada do contrato social da empresa), com poderes específicos para representar a empresa em licitações em todas as suas fases e em todos os demais atos;
c) se sócio/dirigente/proprietário, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante.
d) Certidão, original ou cópia autenticada, expedida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (se for o caso), na forma do artigo 8º da IN nº 103/2007 do Departamento de registro do Comércio (DNRC), cuja ausência não impedirá o credenciamento da licitante.
e) a Carta de Credenciamento; (Anexo III)
f) Declaração para Habilitação, dando ciência de que a licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, modelo de uso facultativo – (Anexo IV).
3.1.2. A licitante que não se fizer representar na Sessão Pública do pregão deverá entregar os documentos solicitados nos itens 3.1.1 em um terceiro envelope, no Setor de Licitações, contendo no anverso do mesmo: ENVELOPE Nº 03 – Documentos de Credenciamento.
3.1.3. SOMENTE PODERÃO SE MANIFESTAR NO TRANSCORRER DAS REUNIÕES OS REPRESENTANTES DAS PROPONENTES QUE ESTIVEREM DEVIDAMENTE CREDENCIADOS.
3.1.4 - Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
3.1.5 - O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.
3.1.6 - Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
3.1.7 - A não apresentação ou incorreção insanável de quaisquer dos documentos exigidos, impossibilitará o credenciamento e de conseqüência, impedirá a participação na sessão pública do pregão.
3.1.8 - Em caso de exclusão da licitante do certame, os envelopes permanecerão sob guarda do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, até o final da Sessão, momento que poderão ser devolvidos, importando na preclusão do direito de participar da licitação, restando à Administração inutilizar os envelopes se não procurados no prazo de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA QUARTA - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Cada licitante deverá apresentar dois envelopes de documentos, a saber: de Proposta de Preços e de Habilitação.
4.2. Os envelopes de documentos relativos à Proposta de Preços e à Habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados, e identificados com a razão social da licitante, o número e o título do conteúdo ("Proposta de Preços” ou "Documentos de Habilitação"), na forma dos incisos I e II a seguir:
I - envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preços:
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/2014
LICITANTE:
CNPJ:
TELEFONE:
EMAIL:
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II - envelope contendo os Documentos de Habilitação:
ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/2014
LICITANTE:
CNPJ:
TELEFONE:
EMAIL:
|
4.3. Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados no original, ou por cópia com autenticação procedida por tabelião ou por servidor designado pela Administração Municipal, ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente legíveis).
4.3.1. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preços e à habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil.
4.3.2. Quaisquer documentos, necessários à participação no presente certame licitatório, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.
4.3.3. O CNPJ indicado nos documentos da proposta de preços e da habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente vai fornecer os materiais e/ou serviços, objeto da presente licitação.
4.4. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas de preços.
4.5. O julgamento da licitação será dividido em duas etapas (proposta de preços e habilitação), e obedecerá ao critério do MENOR PREÇO/ POR ITEM.
CLÁUSULA QUINTA - DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE N.º 1)
5.1. A proposta de preços deverá ser apresentada com base nas especificações do Anexo I, deste edital, devendo obrigatoriamente ser datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, em idioma nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo a razão social completa e CNPJ da licitante, endereço, telefone e/ou “fac-símile” e/ou endereço eletrônico, preferencialmente em papel timbrado, em uma única via com todas as suas folhas numeradas e rubricadas, devendo a última folha ser datada e assinada pelo representante da licitante devidamente identificado.
5.2. A proposta poderá ser apresentada através do Sistema Betha Auto Cotação gravado em uma mídia eletrônica (pen drive ou cd) no Envelope da Proposta juntamente com uma via impressa, de acordo com o modelo constante do Anexo II deste edital e deverá obrigatoriamente conter:
a) a identificação do objeto ofertado, observadas as especificações constantes do Anexo I do presente edital, informando as características, marca e quaisquer outros elementos referentes ao bem cotado, de forma a permitir que o Pregoeiro possa facilmente constatar se as especificações no presente Pregão foram ou não atendidas;
b) o preço unitário e total por item, expresso em reais, com no máximo 2 (duas) casas decimais;
c) o número do item ofertado que deverá corresponder exatamente ao item e quantidade do Anexo I deste edital;
d) o prazo de validade da proposta será de 60 dias, contados da data limite para apresentação das propostas neste Pregão;
e) o prazo de entrega do(s) produto(s) ou serviço(s) cotado(s), não poderá ser superior a 02 dias consecutivos, contados da data da retirada da autorização de fornecimento/contrato;
f) o prazo do contrato será até o dia 31/12/2014, podendo ser prorrogável por igual período.
5.2.2. Para os produtos em que é exigido pela legislação vigente prazo de validade, o mesmo deverá constar na embalagem. Não podendo ser inferior a 12 meses a contar da data de entrega;
5.2. Havendo divergência entre o valor unitário e total, prevalecerá o valor unitário.
5.3. Nos preços cotados devem estar inclusos todos os custos relacionados com a remuneração e encargos sociais e outros, pertinentes ao fornecimento do(s) objeto(s), bem como taxas, impostos, fretes, e demais despesas diretas e indiretas incidentes sobre o(s) mesmo(s), sendo de responsabilidade da licitante o pagamento de eventuais indenizações ou verbas de natureza trabalhista, previdenciária, tributária e etc.
5.4. Não serão aceitas propostas sem a assinatura do representante da empresa devidamente identificado.
5.5. Na hipótese prevista no subitem 5.4, estando presente o representante legal na sala onde estão sendo abertos os envelopes e, desde que devidamente comprovada a sua legitimidade de representação por intermédio de procuração com poderes específicos inerentes ao presente Pregão, a falta da assinatura poderá ser sanada no ato da constatação de tal fato.
5.6. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
5.7. As propostas porventura sem data serão consideradas emitidas para o dia do vencimento desta licitação.
5.8. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório.
CLÁUSULA SEXTA - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N.º 2)
6.1. Para habilitação de empresas cadastradas junto a Prefeitura de Orleans na presente Licitação será exigida a entrega dos seguintes documentos:
- Certificado de Registro no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura de Orleans;
a.1) Para suprir a documentação vencida, relacionada no Certificado de Registro Cadastral – CRC, deverá(ão) ser entregue(s) o(s) documento(s) hábil(eis) em original; ou cópia autenticada por cartório; ou cópia autenticada pelo pregoeiro ou membro da equipe de apoio, na abertura do envelope nº 2 – documentos de habilitação, mediante a exibição dos originais; ou exemplar da publicação em órgão da imprensa oficial; ou cópia autenticada por servidor do Público;
6.2- Para habilitação de empresas NÃO cadastradas junto ao Município de Orleans, será exigida a entrega dos seguintes documentos:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades Comerciais, e, no caso de sociedades por ações acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova de diretoria em exercício.
d) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, (CNPJ).
e) Certidão Negativa do INSS;
f) Certidão Negativa do FGTS;
g) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União;
h) Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Estadual;
i) Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Municipal;
j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
l) Certidão Negativa de Falência e Concordata;
6.3 - Documentos exigidos para pessoa física:
a) Cédula de identidade;
b) Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, (CPF);
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União;
d) Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Estadual;
e) Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Municipal;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
6.4 - As microempresas e empresas de pequeno porte DEVIDAMENTE IDENTIFICADAS NO CREDENCIAMENTO, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, inclusive quanto à comprovação da qualidade de empresa de pequeno porte ou microempresa. A eventual restrição poderá ser sanada após o julgamento das propostas de preços, como condição para a assinatura do contrato, na forma da Lei Complementar nº 123/06.
6.4.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a microempresa ou empresa de pequeno porte poderá requerer a suspensão da sessão pelo prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para regularização dos documentos relativos à regularidade fiscal.
6.4.2 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará em decadência do direto à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.5 -Os documentos de habilitação deverão estar válidos na data da sessão de abertura de envelopes, apresentados em original ou cópia autenticada em cartório competente ou publicação em órgão de Imprensa Oficial, ou, ainda, cópias com apresentação do original, que venham a ser autenticadas durante a sessão de abertura dos mesmos pelo Pregoeiro ou membros da equipe de apoio, (os originais poderão estar dentro ou fora do envelope) ou, também, cópias obtidas na internet, desde que possam ter a sua autenticidade e veracidade confirmadas pelo mesmo meio.
6.5.1 -Para os documentos que não apresentarem prazode validade ou validade indeterminada, quando for o caso, considerar-se-á 90 (noventa) dias a partir da data de emissão.
6.5.2 - A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome da licitante que será responsável pela execução do contrato e faturamento, com o mesmo número do CNPJ e endereço. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz.
6.6 - O Licitante que entender estar desobrigado de apresentar qualquer documento de habilitação deverá demonstrar esta situação, juntando o respectivo comprovante.
6.7 – O pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, e, em conformidade com o inciso XIV do artigo 4º da Lei 10.520/02 inciso, bem como acordão TCU 1758/2003, poderá efetuar o saneamento dos documentos de habilitação, quando for o caso.
6.8. O procedimento para inscrição no cadastro de fornecedores encontra-se disponível no setor de Licitação da Prefeitura de Orleansou no sítio da Prefeitura no endereço eletrônico: www.orleans.sc.gov.br
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO, ABERTURA E JULGAMENTO DOS ENVELOPES
7.1. A sessão para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços, os Documentos de Habilitação e Documentos do Credenciamento será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com a Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, os Decretos n.º 3.555, de 08 de agosto de 2000, 3.693, de 20 de dezembro de 2000 e 3.784, de 06 de abril de 2001, Lei complementar 123/2006, em conformidade com este Edital e seus Anexos, na data e horário já determinados, NA SALA/ SETOR DE LICITAÇÕES, localizado na Prefeitura Municipal de Orleans, na Rua XV de Novembro, 282, Orleans, SC.
7.2. No dia, horário e local indicados no preâmbulo do Edital, o Pregoeiro e a Equipe de Apoio reunir-se-ão no local indicado no item 7.1, na presença dos representantes de cada proponente participante, procedendo como adiante indicado:
7.2.1. Iniciada a sessão, somente serão credenciados os representantes que estiverem presentes no local e data estipulados neste Edital, desde que munidos dos documentos necessários. Somente será admitida a entrada de participante ou representante após aberta a sessão para acompanhar o certame como ouvinte, com o intuito de resguardar a ordem deste ato e evitar possível tumulto.
7.2.2. É dever dos participantes e representantes estar no local e horário indicados.
7.2.3. A Sessão Pública do Pregão não será suspensa ou transferida, salvo motivo excepcional assim caracterizado pelo Pregoeiro.
7.2.3.1. O Pregoeiro poderá interromper a sessão, temporariamente, se necessário para determinar alguma providência administrativa ao bom andamento dos trabalhos.
7.2.3.2. Somente será admitida a saída e retorno de representante da sala desde que devidamente motivado e autorizado pelo Pregoeiro.
7.2.3.3. A saída de representante da Sessão Pública, sem autorização do Pregoeiro, subentende-se como abandono/desistência de participação do certame.
7.2.4. Será realizado o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possui poderes para formulação de ofertas e lances verbais, para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame e entrega dos demais documentos exigidos conforme Cláusula Terceira do presente Edital.
7.3. Abrir-se-ão os envelopes n.º 01 "PROPOSTA DE PREÇOS" das empresas que entregaram os envelopes até o dia e horário indicados no Edital.
7.3.1. O Pregoeiro e a Equipe de Apoio rubricarão os documentos contidos no certame. O Pregoeiro procederá a verificação do conteúdo do envelope n.º 01, em conformidade com as exigências contidas neste Edital.
7.3.2. O Pregoeiro classificará a proponente que apresentar a proposta de Menor Preço/Por ITEM e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à proposta de preço de menor valor global, ou classificará as 03 (três) propostas de preços de menor valor apresentadas pelas proponentes, quando não ocorrer pelo menos 03 (três) ofertas no intervalo de 10% (dez por cento.
7.3.3. Para as proponentes classificadas, conforme subitem 7.3.2, será dada oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço.
7.3.4. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente de preços.
7.3.5. Fica a critério do Pregoeiro a fixação de parâmetros mínimos de valores sobre os lances verbais, podendo, inclusive, alterá-los no curso da sessão (estipulação de valores mínimos entre um lance e outro).
7.3.6. O Pregoeiro poderá fixar tempo máximo para que as licitantes calculem e ofereçam novos lances.
7.3.7. Dos lances ofertados não caberá retratação.
7.3.8. A proponente que desistir de apresentar lance verbal quando convocado pelo Pregoeiro, será excluída da etapa de lances verbais, mantendo-se o último preço apresentado pela mesma, para efeito de ordenação das propostas.
7.3.9. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro fará a classificação provisória pela ordem decrescente dos preços apresentados.
7.4. Procedida a classificação provisória e verificado que o melhor preço foi apresentado por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, o Pregoeiro abrirá o seu envelope de habilitação, e caso a habilitação fiscal não estiver regular, o mesmo intimará a licitante para, no prazo de 2 (dois) dias úteis (Art. 43, 1º, LC 123/2006), proceder a regularização da documentação mediante apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.4.1. Regularizada a habilitação fiscal pela licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a mesma será declarada vencedora do certame.
7.4.2. Caso não ocorra a regularização da habilitação fiscal da licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, no prazo concedido, a mesma será declarada excluída do certame, lhe aplicando-se a penalidade de que trata o item 17 deste Edital.
7.5. Procedida a classificação provisória e verificado que o melhor preço/lance não foi apresentado por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, o Pregoeiro verificará o eventual empate legal das propostas, na forma do parágrafo 2º do art. 44 da LC 123/2006, para aplicação do disposto no art. 45 da LC 123/2006.
7.6. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificada por item, lote ou global (conforme o caso), quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.6.1. Será desclassificada a proponente que:
a) deixar de atender a alguma exigência constante deste Edital;
b) apresentar oferta de vantagem não prevista no Edital ou vantagem baseada nas propostas dos demais proponentes;
c) apresentar preços com valor excessivo ou com preços manifestamente inexeqüíveis, comparados aos preços praticados no mercado da região.
7.6.2. Para fins de aferição de inexequibilidade das propostas, o Pregoeiro determinará que a licitante deverá fazer prova de que possui condições de cumprir o objeto do Edital, através da planilha pormenorizada com a devida comprovação (documentos, notas fiscais, recibos, etc...) que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado, na forma do artigo 48, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
7.6.3. Sendo aceitável a proposta de menor preço por item, lote ou global (conforme o caso), será aberto o envelope contendo a Documentação de Habilitação da licitante vencedora, para confirmação das suas condições de habilitação, com base nas exigências constantes neste Edital.
7.7. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos.
7.8. Será julgada inabilitada a proponente que:
a) deixar de atender alguma exigência constante do presente Edital,
b) apresentar declaração ou documentação que contenha qualquer vício de ordem formal.
7.9. Em face dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar 123/2006, o Pregoeiro adotará o seguinte procedimento quando a vencedora for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte:
a) serão analisados os documentos não integrantes da regularidade fiscal, decidindo-se sobre o atendimento das exigências constantes do Edital, de forma que serão inabilitados os licitantes que apresentarem irregularidades em relação a estas exigências;
b) serão analisados os documentos relativos à regularidade fiscal, declarando-se:
b.1. o atendimento das exigências constantes do Edital com a respectiva habilitação; ou
b.2. o desatendimento das exigências constantes do Edital com a suspensão do julgamento da habilitação fiscal em relação aquela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, proceder a regularização da documentação mediante apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
7.9.1. Ocorrendo a situação estabelecida no item b.2., acima, a licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá se manifestar, na própria reunião, sob pena de decadência, sobre a desistência de sua proposta acaso não vislumbre a possibilidade de regularização da habilitação fiscal na forma da lei, isentando-se de eventual penalização em caso de ser declarada vencedora do certame.
7.10. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro declarará a vencedora, proporcionando a seguir, a oportunidade às licitantes para que se manifestem acerca da intenção de interpor recurso, na forma que estabelece a Lei 10.520/2002.
7.10.1. A ausência da proponente ou sua saída não autorizada pelo Pregoeiro, antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á renúncia ao direito de recorrer.
7.11. Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e a(s) licitante(s) presente(s).
7.12. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, salvo que o motivo do adiamento não permita a imediata fixação da nova data, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7.13. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
7.14. Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas vencedoras, permanecerão em poder do Pregoeiro, devidamente lacrados, até que seja retirada a nota de empenho e/ou assinado o contrato pela licitante vencedora. Após esse fato, ficarão por vinte dias corridos à disposição das licitantes interessadas. Findo esse prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.
7.15. No julgamento das propostas, será considerada vencedora a de MENOR PREÇO/POR ITEM, desde que atendidas as exigências de habilitação e especificações constantes deste Edital.
CLÁUSUL OITAVA - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS
8.1. Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolando o pedido até cinco dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão. Em se tratando de licitante, o prazo para impugnação é de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
8.2 Ao final da sessão, a proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, na forma que estabelece a Lei 10.520/2006.
8.3. Os recursos e contrarrazões de recurso, bem como impugnação do Edital, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolizados no Protocolo Central da Prefeitura de Orleans, no horário de expediente.
8.4. Sendo verificado que a impugnação e/ou o recurso trata-se de expediente meramente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da licitação, serão tomados os procedimentos administrativos, penais e cíveis cabíveis.
8.5. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no setor de licitações da Prefeitura de Orleans, SC, mediante requerimento.
CLÁUSULA NONA - DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. Em não sendo interposto recurso ou se interposto não for provido, caberá ao Pregoeiro adjudicar o objeto ao licitante vencedor e encaminhar o processo à autoridade competente para a sua homologação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CONTRATO
10.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93 e alterações subseqüentes.
11.2. A rescisão do contrato poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicando-se as sanções previstas na legislação de regência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO
12.1. Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no artigo 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
13.2. Quaisquer atos ou ações praticados por empregados, prepostos ou contratados da contratante, que resultarem em qualquer espécie de dano ou prejuízo para a Administração Pública e/ou para terceiros, serão de exclusiva responsabilidade da contratada.
13.3. São de responsabilidade da contratada eventuais demandas judiciais de qualquer natureza, contra ela ajuizadas, relacionadas ao à execução do contrato.
13.4. A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
14.1. O Contrato a ser celebrado poderá ser alterado, na forma e condições estabelecidas no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
14.2. O contratado fica obrigado a aceitar, nos termos do art. 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário até 25% do valor atualizado do contrato, não cabendo nesse caso qualquer tipo de indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS PRODUTOS ADQUIRIDOS
15.1. A fiscalização, aceitação e rejeição dos produtos adquiridos, pelo órgão contratante, atenderão ao que se encontra definido no edital e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
16.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
000000000000000000000000000000000 – 000000000
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
17.1. O pagamento do bem adjudicado no presente Pregão será pago de acordo com a proposta de preços apresentada pela empresa vencedora, observado o que consta neste edital e seus anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento, e se dará mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome da Prefeitura de Orleans.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS SANÇÕES
18.1. As empresas que não cumprirem as normas de licitação e as obrigações contratuais assumidas estarão sujeitas as sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, 21 de junho de 1993.
I – Advertência;
II – Multa:
a) 0,33% por dia de atraso, na entrega do produto ou execução do serviço, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplente, até o limite de 9,9%;
b) 10% em caso da não entrega do produto, não execução do serviço ou rescisão contratual, por culpa da contratada, calculado sobre a parte inadimplente ;
c) de até20% (vinte por cento) calculado sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega;
III – Suspensão:
A licitante ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, por até 5 anos quando a fornecedora convocada dentro do prazo de validade da sua proposta:
a) não celebrar o contrato;
b) deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para o certame;
c) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar ou fraudar na execução do contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo;
g) cometer fraude fiscal;
h) por prazo indeterminado, quando a empresa receber qualquer das multas previstas e não efetuar o pagamento.
IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em caso de faltas graves apuradas através de processo administrativo.
18.2. Na aplicação das penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da licitante ou contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
18.3. As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/contratada.
18.4. Nenhum pagamento será realizado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. As dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser dirigidas por escrito a Prefeitura de Orleans/ Setor de Licitações, mediante requerimento, com antecedência de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data marcada para recebimento dos envelopes.
19.2. É facultado ao Pregoeiroou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
19.4. A Prefeitura de Orleans poderá revogar o presente Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
19.5. O presente edital e seus Anexos poderão ser alterados, pela Prefeitura de Orleans, antes de aberta a licitação, no interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o art. 21, § 4º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura das Propostas e Documentos de Habilitação.
19.6. Cópia deste Edital e seus Anexos poderá ser obtida pelos interessados, que devem solicitar pelo e-mail [email protected] .
19.7. A Administração não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Pregão, senão aquelas que estiverem rubricadas pela autoridade competente, ou sua cópia fiel.
19.8. A participação na presente licitação implica na aceitação plena das condições expressas neste edital e em seus anexos, operando os efeitos da preclusão quanto a eventuais recursos e/ou impugnações sobre o presente instrumento convocatório.
19.9. Fica eleito o Foro da Comarca da Orleans,SC, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que possa vir a ser, para dirimir as controvérsias judiciais decorrentes deste certame.
19.10. Informações e esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pela Setor de Licitações na Prefeitura de Orleans, localizada na Rua: XV de Novembro, 282, Bairro Centro, CEP 88870.000, Orleans/SC, de segunda à sexta-feira, durante o horário de expediente –das 12:30 às 18:30 horas, em dias úteis, ou através do fone/fax (48) 3886.0100.
Orleans-SC, 16 de Maio de 2014.
FABIO SALVADOR
Pregoeiro