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O que é
O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus - COVID 19.
Quem tem direito ao Auxílio?
Pode solicitar o benefício o cidadão maior de 18 que atenda a todos os seguintes requisitos:
- Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:
- Microempreendedores individuais (MEI);
- Contribuinte individual da Previdência Social;
- Trabalhador Informal.
- Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).
Quem não tem direito ao Auxílio?
- Tenha emprego formal ativo;
- Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$522,50);
- Está recebendo Seguro Desemprego;
- Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.
Como receber o Auxílio Emergencial?
Desde que atenda às regras do Auxílio, quem já está cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico), ou recebe o benefício Bolsa Família, receberá o benefício automaticamente, sem precisar se cadastrar.
As pessoas que não estão cadastradas no Cadastro Único, mas que têm direito ao Auxílio, poderão se cadastrar no aplicativo e site que serão divulgados pela CAIXA.
Como sei se estou no Cadastro Único (CadÚnico)?
Para consultar o seu cadastro, o Ministério da Cidadania disponibilizou o aplicativo para celular Meu CadÚnico, que está disponível para baixar nas lojas Android, Apple e no site do Ministérioda Cidadania.



Atualizado em 30/03/20 às 14h
O que pode funcionar:
Agropecuárias – ABERTAS, como extensão de atividades industriais diversas, o ramo de insumo e tratamento de animais deve permanecer aberto com número reduzido de funcionários, somente em áreas de contaminação comunitária, como subsídio para manutenção para produção de bens de consumo essenciais para a população.
Bancos e Lotéricas - AUTORIZADOS PARCIALMENTE - Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito poderão abrir ( por prazo indeterminado e só em caso de necessidade presencial).
Bloqueio de ruas e rodovias – PROIBIDO. O tráfego de pessoas e veículos não poderão ser objeto de restrições (em especial os de atividades essenciais: transporte de agua; gêneros alimentícios; e de pacientes etc.).
Call Center - ABERTOS. Está permitida a manutenção da atividade. Manutenção de equipe mínima.
Clínica de Fisioterapia – FECHADAS.
Clínicas Médicas – ABERTAS, serviço essencial.
Clínicas Odontológicas – FECHADAS, exceto para urgências.
Construção Civil – FECHADAS todas as obras.
Conveniência em Posto de Combustível – ABERTAS para consumo fora do estabelecimento.
Correios – ABERTOS. Cuidar para evitar aglomeração.
Delivery (todas as áreas) – ABERTOS.
Eventos e reuniões - PROIBIDO. Eventos e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado.
Feiras Livres – ABERTAS. A venda de alimentos é atividade essencial. Cuidar para evitar aglomeração.
Hotéis - Proibido a entrada de novos hóspedes.
Igrejas – ABERTAS, mas não podem realizar culto ou reunião de pessoas.
Indústrias – ABERTAS. As atividades industriais do Estado não devem ser paralisadas. As indústrias podem manter a operação desde que reduzam ao menos 50% do número de trabalhadores por turno de trabalho. As exceções são agroindústrias, indústrias de alimentos e indústrias de insumos de saúde, que não precisarão ter redução do número de trabalhadores. (Portaria GAB/SES nº 189 de 22/03/2020).
Laboratórios - ABERTOS, por necessidade do sistema de saúde.
Lojas Comerciais – FECHADAS.
Oficinas Mecânicas – FECHADAS, exceto as que prestam serviço para órgãos essenciais ou que se localizem às margens de rodovias estaduais e federais, cabendo aos estabelecimentos adotar medidas para impedir a aglomeração de pessoas.
Táxis e motoristas de aplicativos – ABERTOS.
Seguimos em um período crítico e toda ação para conter o avanço do Coronavírus é essencial para o fim da pandemia.
Estamos fazendo a nossa parte, continue fazendo a sua também.
Atualizado 30 de março de 2020, às 11:00h

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