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LEI Nº 006/2005, DE 04 DE MARÇO DE 2005.

 

“DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ORLEANS, ESTADO DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
VALMIR JOSÉ BRATTI, Prefeito do Município de Orleans, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

TÍTULO I - DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Art.1º - Esta Lei dispõe sobre a estrutura e modernização administrativa, quadro de pessoal de provimento em comissão e matéria correlata do Poder Executivo Municipal de Orleans, Estado de Santa Catarina, em respeito à ordem constitucional, orgânica e legal.

Art.2º - O Município de Orleans é ente federado, que forma união indissolúvel com a União, Estados e Distrito Federal, rege-se por Lei Orgânica própria e goza de autonomia político-administrativa, nos termos da Constituição Federal e da Constituição do Estado de Santa Catarina.

CAPÍTULO I - DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

Art.3º - A Administração do Poder Executivo Municipal compreende, nos termos desta Lei:
I – a administração direta, autarquias e fundações; e,
II – a administração indireta.
Parágrafo único. A Administração Pública Municipal de Orleans reger-se-á pelos princípios da:
I – legalidade, que consiste na adequação de toda atividade administrativa aos ditames da Lei;
II – impessoalidade, que consiste em assegurar a todos os administrados os mesmos direitos, sem determinação de pessoa ou discriminação de qualquer natureza;
III – moralidade, que consiste na boa e útil disciplina interna da Administração Municipal;
IV – publicidade, que consiste na obrigação de divulgação de atos, contratos e outros instrumentos celebrados pela Administração Municipal, para o conhecimento, controle e início de seus efeitos;
V – eficiência, que consiste em que todas as atividades da Administração Municipal tenham conseqüências positivas, valorizando os recursos financeiros e o resultado dos serviços municipais.

CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DIRETA E INDIRETA

Art.4º - A organização administrativa Direta e Indireta do Poder Executivo é assim constituída:

I – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR:
a) Gabinete do Prefeito
b) Coordenadoria do Controle Interno
c) Coordenadoria de Marketing e Divulgação
d) Coordenadoria dos Esportes

II – UNIDADES VINCULADAS AO GABINETE DO PREFEITO
a) Assessoria de Gabinete do Prefeito;

III – UNIDADES ADMINISTRATIVAS DE ATIVIDADES – MEIO
a) Secretaria Municipal da Administração
b) Secretaria Municipal da Fazenda

IV – UNIDADES ADMINISTRATIVAS DE ATIVIDADES – FIM
a) Secretaria Municipal da Agricultura, Meio Ambiente, Indústria, Comércio e Turismo;
b) Secretaria Municipal da Educação e Cultura;
c) Secretaria Municipal da Saúde;
d) Secretaria Municipal da Assistência Social e Habitação;
e) Secretaria Municipal da Infra-Estrutura.

V – ÓRGÃOS DELIBERATIVOS E DE ACONSELHAMENTO
a) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
b) Conselho Tutelar
c) Conselho Municipal de Cultura
d) Conselho Municipal de Alimentação Escolar
e) Conselho Municipal do Trabalho e Emprego
f) Conselho Municipal do Desenvolvimento Econômico e Social
g) Conselho Consultivo do Plano Diretor
h) Conselho Direto do FUNREBOM
i) Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF
j) Conselho Municipal de Turismo – COMUTUR
k) Conselho Municipal de Saúde – CMS;
l) Conselho Municipal de Educação – CME;
m) Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR
n) Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS;
o) Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA;
p) Conselho Municipal Antidrogas – COMAD.
q) Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC
r) Comissão Municipal de Trânsito – CMT
s) Comissão Permanente de Licitações

VI – FUNDOS MUNICIPAIS:
a) Fundo Municipal de Saúde – FMS;
b) Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;
c) Fundo Rotativo Habitacional – FRH;
d) Fundo de Estimulo a Produção Agropecuária;
e) Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros – FUMREBOM.

VII – ÓRGÃOS DE COLABORAÇÃO COM OUTRAS ESFERAS DE GOVERNO:
a) Junta de Serviço Militar
b) Unidade de Representação do INCRA
c) Unidade de Representação do SINE

VIII – ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO AUTARQUICA
a) SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto
Parágrafo único. Com a finalidade de otimizar resultados e racionalização dos serviços públicos, o Prefeito pode delegar aos titulares de secretaria ou órgãos, outras atribuições, inclusive responder, interinamente, por mais de uma secretaria ou órgão.